A saga que transformou a vida de merendeiras, nutricionistas e coordenadores demitidos pela Especialy Terceirização está prestes a ter novos desdobramentos. Uma audiência de conciliação está prevista para acontecer nos próximos dias na 4ª Vara Cível de Volta Redonda. A expectativa é que a Prefeitura fique autorizada a repassar diretamente aos trabalhadores o valor depositado em juízo do contrato.
Os antigos empregados da Especialy há meses estão sem receber os salários (alguns atrasados), benefícios e as verbas rescisórias. A empresa fornecia merenda para 104 escolas da rede municipal de ensino. Em abril deste ano, o prefeito Neto (sem partido) anunciou o encerramento do contrato, sob a alegação que funcionários já estavam insatisfeitos com os atrasos do salário, além das críticas constantes de alunos e alunas, que não aprovaram a qualidade do cardápio servido.
Apesar da proposta de um acordo tramitar na Vara Cível, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) atendeu Recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em face da Especialy Terceirização e do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Rápidas (Fast Food) e afins do Estado do Rio (SindiRefeições-RJ). A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho e tem como objeto o pagamento equivalente das verbas rescisórias dos ex-empregados que prestaram serviços para o Município.
“O MPT está atuando na Ação de Consignação em Pagamento como fiscal da ordem jurídica e aguarda a movimentação do processo pelo Juízo”, informou a Procuradoria do Trabalho na Cidade do Aço.
Em Recomendação expedida no início de junho pelo procurador do trabalho Elcimar Bitencourt, a Prefeitura ficou responsável por fiscalizar o pagamento pontual de todas as verbas trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais referentes à remuneração, compreendendo o salário mensal e demais verbas de natureza salarial, auxílio-alimentação e contribuições para o FGTS, em relação a todos os empregados da Especialy.
Como a inadimplência das verbas trabalhistas por parte da empresa persistiu, o governo municipal ficou autorizado a proceder à retenção das respectivas faturas e valores remanescentes devido ao grupo empresarial. Resta agora efetuar o pagamento das verbas remuneratórias diretamente aos trabalhadores ou via sindicato da categoria.
Como houve extinção do contrato de prestação de serviço, a Prefeitura ficou autorizada a suspender o pagamento da parcela mensal devida à empresa e somente efetuar o repasse dos valores remanescentes a ela devidos “mediante a apresentação de documentos que comprovem de forma cabal o pagamento das verbas rescisórias a todos os empregados vinculados ao contrato administrativo celebrado com o Município”.
Foto: divulgação/PMVR