O prefeito José Osmar (PDT) pode sofrer um revés e acabar ficando fora da disputa eleitoral deste ano. Mesmo sem anunciar uma pré-candidatura a reeleição, Osmar terá que articular junto a Câmara Municipal a aprovação de suas contas de 2018, com parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em sessão plenária de quarta-feira (dia 22), os conselheiros decidiram, por unanimidade, pela reprovação em face de irregularidade e impropriedades encontradas, com emissão de determinação, recomendação e comunicação do governo municipal.
Segundo relatório, o prefeito José Osmar vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o primeiro semestre de 2017, “o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo, assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, encerrando o exercício de 2018 com estas despesas acima do limite de 54% da Receita Corrente Líquida, em desacordo com o disposto na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da citada Lei”.
Além desta irregularidade, o TCE-RJ apontou 12 impropriedades, que geraram outras 12 determinações à Prefeitura de Rio Claro. Também foram feitas outras duas recomendações. “Que seja elaborado um plano de modo a estabelecer metas de resultado, receitas e despesas que mantenham o equilíbrio orçamentário e financeiro preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal de modo a não prejudicar, nas futuras gestões, a continuidade dos serviços públicos, cientificando-o, desde já, de que o desequilíbrio financeiro no último ano de seu mandato, poderá ensejar este Tribunal a pronunciar-se pela Emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação de suas Contas pelo não cumprimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00”.
Isso porque o município não conseguiu apresentar equilíbrio financeiro nas contas de 2018. A prefeitura terminou o ano com um déficit de R$ 2.957.993,68. No entanto, o voto destaca que a gestão herdou um déficit financeiro de R$ 11.335.592,86 do prefeito anterior e que nos últimos dois anos conseguiu diminuir o resultado negativo. A evolução financeira evidenciou uma redução na ordem de 57,33% em relação ao exercício do ano anterior.
Entretanto, José Osmar cumpriu os limites mínimos exigidos pela lei em investimento em Saúde e Educação. O município aplicou 26,81% das receitas resultantes de impostos próprios em Saúde, superando, assim, o mínimo de 15% previsto na Lei Complementar 141/12. Na Educação, foram investidos 29,70%, respeitando o limite mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
O documento seguirá para avaliação da Câmara de Vereadores, que dará o parecer final.
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