Pedágio I
O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, indeferiu o pedido de liminar da Lamsa, concessionária que opera a Linha Amarela, para aumentar a tarifa básica do pedágio dos atuais R$ 7,20 para R$ 7,50. A empresa alega que o reajuste anual de cerca de 4% está previsto em contrato, e que a demora da prefeitura em autorizá-lo causa-lhe prejuízo financeiro.
Ao analisar o pedido, no entanto, o juiz entendeu que a questão não se restringe à mera aplicação aritmética do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) à fórmula estabelecida no contrato de concessão. Isto porque, segunda a decisão, o mesmo documento estabelece os critérios e os motivos utilizados para justificar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que servem de parâmetros iniciais para o cálculo do valor do pedágio.
Pedágio II
Ainda segundo o magistrado, o reflexo econômico do conflito judicial entre a prefeitura e a empresa atingirá milhares de usuários do serviço, que serão obrigados a pagar um valor maior para trafegar na via, sem que esteja devidamente comprovado que este novo valor seja o realmente devido. A ação na Justiça é mais um capítulo na briga entre prefeitura e Lamsa. Nos dias 20 de dezembro e 1º de fevereiro, o prefeito Marcelo Crivella (PRB) anunciou a suspensão do pedágio no sentido Fundão, alegando cobranças irregulares.
A medida, no entanto, só vigorou por algumas horas, pois a concessionária conseguiu nas duas ocasiões voltar a cobrar após determinação da Justiça.
Blogs I
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) acolheu recurso (apelação cível) do ex-governador do estado Anthony Garotinho, julgando improcedente a ação indenizatória movida pelo prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz (PPS). O relator é o desembargador João Batista Damasceno.
Na primeira instância, a sentença condenara Garotinho a excluir de seu blog conversas de Rafael Diniz, além de pagar multa de R$ 30 mil por danos morais. No voto, o relator disse que o réu, em seu blog, desempenha importante papel social.
Blogs II
De acordo com Damasceno, o voto fez constar que a Constituição Federal assegura a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, o que inclui blogs e mídias sociais, e garante a livre manifestação do pensamento vedado apenas o anonimato, alémdo que é assegurado a todos o acesso à informação, para o que o réu (Garotinho) contribui.
O relator acrescenta que a liberdade de imprensa é uma característica das democracias liberais e que sem ela seria difícil o jornalismo cumprir seu papel social de responsabilizar os governantes por suas condutas comissivas ou omissivas.