Justiça determina retirada do jornal Gazeta Sul das redes sociais

Uma decisão liminar do juiz da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, Flávio Pimentel de Lemos Filho, concedeu tutela cautelar em uma ação movida pelo prefeito Samuca Silva (PSDB) contra o periódico Gazeta Sul, que divulgou matéria envolvendo a suposta negociação de um terreno em troca de cargo para o empresário Mauro Campos.

O juiz determinou aos autores “a imediata retirada de quaisquer páginas da internet ou redes sociais, das postagens ora atacadas, devendo se abster de realizar publicações semelhantes e de imprimir, distribuir ou entregar, de qualquer forma (física ou digital), o jornal semanal Gazeta Sul, contendo material referente ao presente processo”. 


A decisão verifica ainda “que as publicações reclamadas pelos Autores não possuem um mínimo de comprovação capaz de aquilatar as informações de que o contrato de compra e venda celebrada entre os Autores e a empresa vendedora estaria vinculado de alguma forma à nomeação de Mauro Campos ao cargo comissionado junto à municipalidade”.

Diz, ainda, que “tampouco foi apresentada prova suficiente para demonstrar que o referido nomeado percebia remuneração em torno de R$ 9.000,00, fato este, aliás, refutado por meio do portal de transparência virtual, contendo informação pública de que, na realidade, a remuneração foi bem inferior”.


A decisão mostra ainda que as publicações veiculadas pelo semanário Gazeta Sul são “destituídas de fundamentos, tiveram nítida tentativa de denegrir a imagem do 1º Autor, que atualmente ocupa o cargo de Prefeito desta Comarca, e da Primeira Dama, ora 2ª Autora”

O magistrado ressalta também que ”não se desconhece o direito constitucional da informação garantido à imprensa. Todavia, tal direito encontra limitação pelo da proteção da imagem e da honra daqueles que sofrem ataques à sua reputação”.

A decisão segue mostrando o prejuízo das publicações e os danos que poderão ocorrer à imagem e a honra das pessoas públicas: “Ademais, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o prejuízo pela suspensão das publicações das informações em tela que, repita-se, estão destituídas de comprovação mínima das matérias veiculadas, será indiscutivelmente inferior aos danos que poderão ocorrer à imagem e à honra das pessoas públicas dos Autores, quiçá irreparáveis ou de dificílima reparação”.


O juiz Flávio Pimentel finaliza destacando que, ante o exposto, concede “liminarmente, a tutela cautelar requerida pelos Autores, determinando ao Réu a imediata retirada de quaisquer páginas da internet ou redes sociais, das postagens ora atacadas, devendo se abster de realizar publicações semelhantes e de imprimir, distribuir ou entregar, de qualquer forma (física ou digital), o jornal semanal ´Gazeta Sul´contendo material referente ao presente processo.


A multa diária instituída pelo magistrado em caso de descumprimento da decisão será de R$ 10.000,00. Agora cabe ao prefeito Samuca Silva buscar, no prazo de trinta dias, a reparação prevista no Código de Processo Civil. 

Foto: Reprodução Internet

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