Seis chapas solicitaram o registro de candidatura para as eleições suplementares de prefeito e vice de Paraty, no Sul Fluminense. O pleito no município está marcado para dia 4 de agosto. Quem for eleito ficará à frente da administração municipal até o dia 31 de dezembro de 2020. A eleição vai ocorrer porque em decisão unânime o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão do dia 23 de abril, a cassação do prefeito Carlos José Miranda e do vice Luciano Vidal, ambos do MDB, e eleitos em 2016.
Os dois foram condenados por abuso de poder político e chegaram a recorrer de decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que concluiu que a chapa tinha feito uso irregular do programa ‘Paraty, Minha Casa é Aqui’ e convocou novas eleições para a prefeitura de Paraty. O presidente da Câmara de Vereadores, Valceni da Silva Teixeira (DEM), assumiu o cargo de prefeito.
As chapas registradas têm Anderson Maia dos Santos como candidato a prefeito, e Claudinei Conti Torres Pinho, como vice, PHS. Fuad José Minair Neto e o vice Joel José de Sam paio são os candidatos do DC. José Carlos Porto Neto encabeça a coligação “Experiência e Renovação” (PTB e PROS), tendo como vice Rodrigo Carlos da Silva Penha.
Pela coligação “Paraty para Todos” (PMB e Avante), estão registrados Lucas José de Oliveira Aquino, para prefeito, e Manuela Rubem Alvarenga Vasconcellos, para vice. A chapa da coligação “Paraty não Pode Parar” (MDB, PP, PDT, Solidariedade e PRB) traz Luciano de Oliveira Vidal na disputa para prefeito, e Valdecir Machado Ramiro como vice. Já o PT pretende concorrer com Ronaldo dos Santos como candidato a prefeito e Gabriela Dutra Gibrail como vice.
Os pedidos de registro deverão estar julgados até 19 de julho pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral. A Resolução TRE-RJ 1097/19 determina que, para concorrer, o candidato deve possuir domicílio eleitoral no município e ter feito a filiação partidária até o dia 4 de fevereiro deste ano, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto do partido.
TSE
Nos primeiros seis meses do ano, 16 municípios brasileiros realizaram eleições suplementares. A partir da Reforma Eleitoral de 2015 é prevista a realização de novos pleitos sempre que houver “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Este ano passaram por eleições as cidades de Passa e Fica e Santa Cruz (RN), Piên (PR), Macaubal (SP), Cajamar (SP), Lagoinha (SP) e Cabedelo (PB), Caapiranga (AM), Serranópolis do Iguaçu (PR), Ribeirão Cascalheira (MT) e Bom Jesus do Araguaia (MT), Cascavel (CE), Irupi (ES), Santa Luzia do Norte (AL), Juatuba (MG) e Iguaba Grande (RJ).
Para o segundo semestre de 2019, além de Paraty, eleitores de das cidades Riachão do Dantas (SE), Itabirito (MG), Brasileira (PI), Floreal (SP), Meridiano (SP), Candeias do Jamari (RO), Nova Porteirinha (MG), Aguanil (MG), Elói Mendes (MG) e Palmares do Sul (RS) terão que voltar às urnas nos meses de julho, agosto e setembro. Também nessas cidades, os eleitos permanecerão no cargo até o dia 31 de dezembro de 2020.
Foto: Reprodução Internet