O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, no dia 29 de julho, decisão favorável na ação civil pública, ajuizada em face da prefeitura de Angra dos Reis. Na decisão, que confirmou o pedido de tutela de urgência, o juízo determinou que o município promova, no prazo de 15 dias, a abertura de conta setorial específica da Educação, além das destinadas ao Fundeb, salário-educação e outros recursos, devendo tal conta ser aberta em nome do ‘órgão responsável pela educação’.

Consta da mesma sentença, proferida pela juíza Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra, a determinação para que o município transfira os recursos previstos no artigo 212 da Constituição da República, para a nova conta específica, na forma e nos prazos determinados pela Lei de Diretrizes e Base. A decisão confere ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da mesma conta.

A referida ACP foi ajuizada em 31 de janeiro deste ano e apontou que a indisponibilidade dos recursos pelo secretário da pasta, nos dias certos e em conta específica, “favorece a prática nefasta de não se aplicar”, em ações de manutenção de desenvolvimento do Ensino (MDE), mensalmente e no mínimo, 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se refere o artigo 212, caput, da Constituição.

Tal patamar de investimentos vinha sendo tratado pela administração municipal como finalidade meramente contábil, a ser alcançada ao final de cada ano, com os repasses sendo feitos abaixo da meta em todos os meses, e compensados ao final dos semestres, como ocorreu nos exercícios de 2016 e 2017, comprometendo o planejamento e execução das ações na pasta. A ação foi movida pelo Grupo de Atuação Especializada em Educação (Gaeduc/MPRJ) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis.

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