A prefeitura de Resende será obrigada a realizar obras necessárias para garantir acessibilidade das pessoas com deficiência nas vias, espaços e edifícios de uso público. O pedido de liminar foi deferido pela 1ª Vara Cível, em ação civil publicada ajuizada no último dia 6 de agosto pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda.

A Justiça determinou ao município que adote as providências para a realização de tais obras de adaptação nas vias, espaços e edifícios de uso público de sua propriedade, e naqueles que estejam sob sua administração ou uso, com vistas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no prazo máximo de 180 dias.

Caso a prefeitura atrase o cumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil. “A decisão é importante para a implementação de uma verdadeira cultura de acessibilidade no município de Resende, inclusive com a formulação de políticas públicas destinadas a garantir a acessibilidade de vias públicas e prédios de uso público e privado, e até mesmo para a criação de um Plano Municipal de Acessibilidade”, pontuou o promotor público Leonardo Kataoka.

Foto: Marcio Fabian/Ascom PMR

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