O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve liminar que obriga o município de Rio Claro a realizar busca ativa para a localização e identificação de crianças e adolescentes em idade escolar com deficiência, criando uma unificação de trabalho entre a Secretaria de Saúde, Educação e Assistência Social e permitindo a verdadeira universalização do ensino inclusivo. A liminar atende ao proposto na META 4 do Plano Nacional de Educação (PNE).

A decisão judicial determina, ainda, que o município apresente um plano de educação que assegure imediatamente e de forma contínua a oferta de profissionais e de transporte adaptado, para evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência.

Cabe ao município apresentar um sistema de adaptação e acessibilidade para suas escolas, bem como de funcionamento e controle de material e mobiliário, e a reformulação dos projetos político-pedagógicos da rede municipal de ensino, para evitar qualquer tipo de prejuízo aos alunos com necessidades especiais

A liminar também determina que o município de Rio Claro não exija a realização de laudo/diagnóstico médico para a inclusão de criança ou adolescente com deficiência na rede de ensino regular, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação e da nota técnica do MEC.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.