O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) negou na quarta-feira (dia 17), pedido da defesa de Sergio Cabral, que pretendia a substituição da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro por medida alternativa prevista no Código de Processo Penal. A norma prevê, dentre outras, a obrigação de comparecer periodicamente em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o réu tenha residência e trabalho fixos.

A decisão negando o pedido da defesa foi proferida pelo juiz federal Fábio Souza, durante o plantão judiciário. A defesa alegou “a existência de crise sanitária e colapso no sistema carcerário do Rio de Janeiro” provocados pela pandemia do novo Coronavírus. Mas o juiz plantonista entendeu que ainda não há dados concretos sobre a disseminação do vírus nas unidades prisionais do estado, em especial naquela em que Sergio Cabral está custodiado.

Fábio Souza também concluiu, em sua decisão, que “ainda continuam presentes os pressupostos em que baseado o decreto de prisão preventiva”. Sérgio Cabral foi condenado pelo tribunal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, à pena de 45 anos e nove meses de reclusão. Ele segue cumprido prisão preventiva, também por determinação do TRF2. Reprodução/MPF

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