A lei do auxílio emergencial sofreu mais uma alteração, dessa vez, tornando o benefício um tipo de “‘empréstimo” para quem conseguir se recuperar financeiramente até 2021. A mudança aprovada pelo Senado e sancionada, nesta quarta-feira (dia 27), pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que quem receber em 2020, mais que o valor limite da isenção do Imposto de Renda (IR), terá que realizar a devolução do valor integral em 2021.

A primeira lei do auxílio emergencial, excluía pessoas que receberam valor maior que R$ 28.559,70 no ano de 2018, assim, deixando de fora pessoas com certa renda nos últimos dois anos, mas que no período de pandemia, necessitam da ajuda do governo.

Após o pagamento da primeira parcela do auxílio, Câmara e Senado aprovaram o veto a esse critério. Entretanto, foi aprovado o texto que adiciona a devolução do valor recebido em 2020, caso o beneficiário termine o ano com renda acima do limite para isenção do IR.

Segundo o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo para que fossem aprovadas juntas, formando assim, um critério mais justo para avaliar quem receberia o auxílio.

Mas ainda de acordo com o senador, o governo não cumpriu o acordado, mantendo o critério que excluí pessoas de acordo com a renda de 2018, com o presidente Bolsonaro sancionando a medida que exige a devolução do valores caso o beneficiário se recupere ao longo do ano.

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