Até que os municípios apresentem estudo técnico, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediram, na última sexta-feira (dia 5), recomendações aos municípios de Piraí e Valença para que mantenham as medidas de isolamento social.

Os municípios devem apresentar estudo técnico com base em evidências científicas e em dados epidemiológicos e de saúde pública que definam o atual perfil da pandemia nas localidades. O MP recomenda, ainda, que, caso o estudo técnico aponte a inviabilidade de flexibilização do isolamento social, que renovem os termos dos Decretos Municipais anteriores, estendendo o isolamento social pelo prazo que for recomendado no estudo, idealmente não inferior a 15 dias.

Caso o estudo seja favorável à flexibilização do isolamento social e não haja, em âmbito estadual, ato normativo que obste a retomada gradual das atividades, Piraí e Valença devem observas critérios como a não permissão de abertura de locais com altíssimo risco de propagação da doença, como cinemas, teatros, academias e afins; que a flexibilização, quando houver, deverá ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus); que seja ampliada a capacidade de testagem e capacidade/velocidade de processamento dos testes, bem como intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas, para garantir que as medidas de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas, entre outras medidas.

Para fins de acompanhamento e fiscalização, requer o MPRJ o envio, duas vezes por semana, de relatórios atualizados contendo, necessariamente: o número de novos casos, o número de óbitos por COVID, número de óbitos em verificação; de munícipes internados em leitos de CTI-Covid; aguardando internação; número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid; de internados com suspeita de Covid; a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal; o número total de leitos Covid (UTI e gerais); o órgão responsável, as ações de fiscalização realizadas, os autos de infração lavrados e/ou as multas e as prisões efetuadas em razão do descumprimento das medidas de isolamento desde o envio do último relatório.

Foi estabelecido prazo de 48 horas para comunicação sobre o acatamento das presentes Recomendações, e de cinco dias para apresentação dos respectivos Planos de Retomada Municipais. Cabe ressaltar que a não observância dos documentos poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do agente público por erro grosseiro, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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