O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou, nesta terça-feira (dia 9), a liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou os trechos dos decretos do governador Wilson Witzel (PSC) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que permitiam um afrouxamento das medidas de isolamento social a fim de combater a pandemia de Covid-19 no Rio de Janeiro.

Ao aceitar os recursos dos governos municipal e estadual, o desembargador considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia na seara do poder Executivo, que, conforme a decisão, cabe a independência ao decidir sobre as regras de flexibilização.

Na decisão, o desembargador também destacou a situação econômica do estado, que sofre com a falência de empresários e comerciantes e a consequente perda e diminuição na geração de empregos. Outro fator apontado na decisão, é o comprometimento de estado e município em suspender a flexibilização se houver um aumento na curva de casos e mortes.

Os recursos de Witzel e Crivella foram enviados diretamente ao gabinete da Presidência do TJRJ. A decisão tinha sido tomada na segunda-feira (dia 8) pelo juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que chegou a estabelecer uma audiência para a próxima quarta-feira (dia 10). Foram convocados a reunião secretários de Saúde do estado e município.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.