O candidato a prefeito da coligação “Prosperidade Barra Mansa”, Bruno Marini (PSD), contestou o pedido de impugnação de seu registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. Em nota, a assessoria do empresário cita a apresentação de certidão no cartório da 94ª Zona Eleitoral, “onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura”.

A nota prossegue garantindo “que o documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação”.

O candidato do PSD relata também que “após o Partido Socialista Brasileiro(PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje [domingo] não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094”.

A assessoria informou que “o candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990”.

Por fim, o comunicado mira os adversários na corrida pela prefeitura de Barra Mansa: “nestes momentos, partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!”.

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