À medida que a data da eleição se aproxima, cresce a expectativa em Volta Redonda sobre o julgamento do recurso de Neto (DEM), que ainda tenta o registro de candidatura para concorrer no próximo dia 15 de novembro. A sentença de primeira instância na Justiça Eleitoral foi desfavorável ao candidato da coligação “Vontade Popular 2020”, que entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

O caso deve ser apreciado pelo plenário da Justiça Eleitoral nos primeiros dias da próxima semana. A má notícia para os “netistas”, é que a segunda instância da Justiça Eleitoral Fluminense tem sido rigorosa, rejeitando recursos de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, como é o caso de Neto. Foi o que aconteceu na sessão de julgamento de quinta-feira (dia 5), quando o candidato à prefeitura de Itaboraí Carlos Pereira (PDT) teve o registro indeferido.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Carlos Pereira, que é ex-prefeito de Tanguá, tem duas condenações transitadas em julgado proferidas pelos tribunais de contas da União (TCU) e do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), sendo assim barrado pela Lei da Ficha Limpa. Em seu parecer, ainda na primeira instância, o MPE destacou que Carlos Pereira teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU durante o exercício do mandato de prefeito do município de Tanguá.

“Trata-se, portanto, de rejeição de contas por ato doloso lesivo ao erário (configurador de improbidade administrativa) não havendo nos autos, até o momento, qualquer comprovação de que tenha sido efetuada a reparação ao dano”, salienta o parecer.O candidato recorreu, e solicitou que o pedido de indeferimento fosse impugnado, já que “as contas do município de Tanguá foram aprovadas pela Câmara Municipal, assim afastando qualquer ato doloso enriquecimento ilícito do indeferido”.

A condenação no TCE-RJ foi pela “pela realização de despesas antieconômicas da qual resultou dano ao erário. Assim como no caso da condenação pelo TCU, também neste caso não há provas do ressarcimento aos cofres públicos até o momento”, afirmou a procuradoria eleitoral.

A legislação diz que são inelegíveis os gestores “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. No caso específico de Neto, ele teve contas de sua administração como prefeito e presidente da Companhia Estadual de Habitação (Cehab) reprovadas por colegiados. Mais precisamente a Câmara Municipal e o plenário do TCE-RJ.Na possibilidade de nova derrota, Neto pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Impugnado

Em Volta Redonda, o Ministério Público impugnou o registro de candidatura em razão da rejeição das contas de governo de Neto enquanto exerceu o cargo de prefeito no exercício 2011, pela Câmara Municipal, justamente “em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”.

A coligação “A Esperança de Volta”, encabeçada pela candidata Cida Diogo (PT), e Almazyr Mattos, que concorre como vereador pelo PP, também apresentaram impugnação ao registro de candidatura de Neto, sob o fundamento da rejeição das contas anuais de 2011 e 2013, quando ele exerceu o cargo de prefeito, bem como a rejeição das contas enquanto presidente da Cehab, julgados pelo TCE-RJ.

O candidato a vereador pelo Republicanos Raniel de Jesus foi outro a impugnar o registro de candidatura, fundamentando o pedido em várias ações de improbidade administrativas que Neto figura como réu, bem como nas rejeições das contas de gestão, enquanto prefeito e presidente da Cehab.

Nas contrarrazões apresentadas no último dia 29, o promotor de Justiça Eleitoral Leandro Oliveira da Silva reforçou o pedido de impugnação da chapa formada por Neto e o engenheiro Sebastião Faria.

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