A Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF), deu parecer favorável a manutenção da decisão de primeira instância, que julgou procedente as impugnações do registro de candidatura a prefeito de Neto (DEM). A conclusão da procuradora federal Neide Cardoso Oliveira foi publicada na noite de sexta-feira (dia 6).

Considerando a Lei da Ficha Limpa, o MPF diz que são inelegíveis pelo prazo de 8 anos os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Neto, que recorre no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), teve suas contas rejeitadas, na condição de diretor presidente da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro (Cehab) e de prefeito de Volta Redonda. “Razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”, pontua o parecer.

A Promotoria Eleitoral registra que o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente a conta de 2011, foi devidamente referendado pela decisão da Câmara Municipal, por meio da Resolução no 4.406. 

“Por fim, não cabe à Justiça Eleitoral se imiscuir no mérito dos fundamentos da decisão do Tribunal de Contas, tampouco quanto às suas formalidades, de modo que eventual questionamento deveria ser manifestado perante o órgão competente e mediante os procedimentos adequados”, destaca o parecer. 

“Ante o exposto, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo desprovimento do recurso interposto, mantendo-se incólume a sentença”.

O recurso de Neto deve ser apreciado pelo plenário do TRE-RJ nos primeiros dias da próxima semana.

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