Sem doses para todos, algumas pessoas passaram na frente de idosos e profissionais da saúde para receber a imunização. Mas é bom que essas pessoas fiquem atentas pois furar a fila imposta pelas secretarias de Saúde é crime.

Se a pessoa furou fila aproveitando uma brecha nas regras e não falsificou qualquer documento, ela deve responder ao artigo 268 do Código Penal. “A lei diz que quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, deve responder uma pena de detenção, de um mês a um ano, além de pagar multa”, diz o advogado criminal Leonardo Pantaleão.

Para quem passou na frente após ter falsificado um documento particular (sem registro em cartório), a pena é reclusão de um a cinco anos, mais multa. “Se falsificou documento público [com registro em cartório] é de até seis anos, além de pagar uma multa”, diz o advogado.

Caso um funcionário público falsifique o documento – por exemplo colocar o nome de alguém que não deveria estar na lista do grupo prioritário – , a punição aumenta à sexta parte.

Suborno

Há situações ainda mais graves, quando uma pessoa qualquer oferece dinheiro para um funcionário público, ela se enquadra em crime de corrupção. “A pena é de até 12 anos de reclusão”, diz Pantaleão.

Ainda de acordo com o advogado, se a situação for inversa, um funcionário público que solicita uma vantagem, ele responderá por corrupção, mas do tipo passiva, também com pena de 12 anos de reclusão.

Quando os prefeitos e os secretários são os fura-filas, eles podem responder em duas frentes: na esfera criminal e pelo crime de responsabilidade. “Nesse último caso, eles podem até perder o cargo”, ressalta Pantaleão.

Projeto para punir com prisão quem furar a fila da vacina

Também com o intuito de evitar casos de fura-fila, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (dia 11), o Projeto de Lei (PL) nº 25/2021, que cria três novos delitos no Código Penal. O projeto segue para análise do Senado.

Os crimes previstos são: infração de plano de imunização, cuja pena é de um a três anos de reclusão, e multa, para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.

Peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, com pena de reclusão de três a 13 anos, e multa, se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

E corrupção em plano de imunização, como já foi falado anteriormente, pelo advogado.

Com informações do Metrópoles

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