Exceto por um pedido de vistas de alguns dos ministros, o destino político de Volta Redonda será traçado na próxima sexta-feira (dia 5). Esta é a data marcada pelo Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) para a sessão de julgamento do Recurso Especial Eleitoral que pode resultar no afastamento do prefeito Neto (DEM) do Palácio 17 de Julho. O clima é de total incerteza sobre o desfecho na Corte máxima da Justiça Eleitoral do processo iniciado antes mesmo da corrida eleitoral. Nos bastidores, é nítida a inquietação. A postura dos grupos de oposição ao governo e de situação é a mesma: conservadora, evitando expor qualquer comentário.

Cada movimentação, neste momento, é calculada. Somente no caso de uma decisão desfavorável a Neto é que as peças do xadrez eleitoral serão colocadas no tabuleiro. Por enquanto, o jogo está concentrado na esfera judicial.

No último dia 15 de fevereiro, os advogados de Neto apresentaram o recurso ao Agravo Regimental interpostos pelo candidato a vereador Almazyr Mattos (PP), pela Coligação “A Esperança de Volta” (composta por PT e PV) e pelo MPE. A defesa sustenta que os agravos “devem ser totalmente desprovidos diante do acerto da decisão monocrática que deferiu o registro de candidatura”. A referida decisão foi tomada no plantão por Alexandre de Moraes, poucas horas após o judiciário iniciar o recesso de fim de ano.

Da parte de Neto, o argumento é que “mesmo sendo candidato opositor”, ele “sagrou-se vencedor do pleito majoritário da cidade de Volta Redonda, obtendo êxito no primeiro turno”. Entretanto, antes do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por maioria (4×2), havia negado provimento ao recurso eleitoral de Neto e, consequentemente, havia mantido o indeferimento do registro de candidatura. O motivo foram as reprovações de duas contas dele pela Câmara Municipal, referentes aos exercícios de 2011 e 2013.

“Vale repisar, em nenhuma das decisões em exame se extrai qualquer irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa, como se percebe através da leitura do acórdão regional. Por isso, com esteio no entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior Eleitoral, o eminente Ministro Relator deu provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo agravado para deferir-lhe o registro de candidatura […]”, reforça seu posicionamento o corpo jurídico que representa Neto.

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