O juiz da 41ª Zona Eleitoral de Vassouras, Laurício Miranda Cavalcante, determinou a cassação do mandato do prefeito reeleito de Vassouras, Severino Dias (DEM), e da vice-prefeita, Rosi Farias, por uso indevido da máquina pública e abuso de poder político durante a corrida eleitoral de 2020. Apesar da decisão, a assessoria da prefeitura informou na quinta-feira (dia 1º) que ambos permanecem nos cargos, já que é uma decisão em primeira instância, cabendo recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Além da perda de mandato, a Justiça decretou que o político seja considerado inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir do período da última eleição. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e refere-se a uma lei aprovada na Câmara de Vereadores, em 2020, ano de eleição, que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%.

O novo índice deveria ter vigorado a partir da aprovação da lei. No entanto, pondera o MPE, “o Chefe do Executivo à época, ora investigado, suspendeu deliberadamente sua aplicação, fato que caracterizaria evidente medida de controle de repercussão negativa gerada entre os servidores com fins eleitoreiros, e notória interferência do ato na normalidade do pleito.”

Os advogados de Severino sustentam que seu cliente tinha “prazo até 31 de julho de 2020”, conforme previsto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para que comprovasse “a edição de lei de adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS”. Ainda conforme pronunciado no curso do julgamento, a defesa cita que, no dia 6 de abril, a nova alíquota foi aprovada, sendo prorrogada, por meio de duas portarias, de junho e setembro, para se adequar a determinação. A Covid-19 também serviu como justificativa.

Segundo a defesa do prefeito, “o aumento da alíquota no momento em que se vivencia uma pandemia colocaria em risco a subsistência do servidor e de seus familiares, concluindo que a não aplicação do aumento do desconto teve escora no princípio da dignidade da pessoa humana e nas portarias expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que se valeram do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19 para ampliar a prorrogação da edição de norma regulamentadora no âmbito do Município.”

Os advogados sustentam ainda que a conduta tem “pouca gravidade em conjunto com a diminuta potencialidade lesiva” e que o ato praticado, alegadamente abusivo, não teve o condão de alterar o resultado do pleito.

A defesa da vice-prefeita Rosi Farias se limitou a reiterar os argumentos apresentados por Severino Dias e mencionou que, na época dos fatos mencionados, ocupava cargo apenas no legislativo, não possuindo influência sobre as determinações.

Aplicação da lei

Para o juiz Laurício Miranda Cavalcante, seria uma obrigação a aplicação da lei no momento de sua aprovação. No entendimento do magistrado, caberia ao prefeito aplicar o reajuste já em abril de 2020, mas só foi executado em janeiro deste ano, o que, nas considerações dele, não faz sentido, visto que a justificativa para não aplicar a lei foi a pandemia, que em janeiro continuava acontecendo.

Em outro ponto, o responsável pela 41ª Zona Eleitoral de Vassouras pondera sobre um argumento do prefeito, que afirma ter se omitido na implementação da lei, aprovada em abril de 2020, devido a uma suposta irregularidade na lei nacional. “Caso assim o fosse, deveria ter adotado a providência judicial pertinente a buscar a declaração de tal inconstitucionalidade, e não simplesmente prorrogar, a seu bel prazer e pelo prazo que livremente escolheu, a aplicação efetiva de tal lei”, relatou o juiz.

De acordo com Laurício Cavalcante, a não aplicação da lei poderia implicar em um aumento da popularidade de Severino, que, naquela altura, disputaria a reeleição. “Por certo que os menos bem-informados, indiferentes às relevantes mudanças promovidas pela reforma da previdência no país, certamente passaram a verificar seus contracheques após a emissão dos comunicados referidos, e, uma vez não constatando a dedução dos 14% (quatorze por cento) até o dia das eleições, certamente, no mínimo, passaram a simpatizar com o primeiro investigado. Já aos mais informados, cientes das medidas aprovadas no Congresso Nacional e da própria lei aprovada pela Câmara Municipal desta cidade, a satisfação e o contentamento com o comportamento omissivo do primeiro investigado foram ainda mais significativos”, disse.  

O magistrado ainda reiterou a respeito da necessidade de se investigar se a omissão trouxe prejuízos ao Fundo de Previdência do Município de Vassouras, o que pode render uma investigação por improbidade administrativa para o prefeito.

Defesa

Procurados para comentar sobre a decisão da Justiça Eleitoral, o prefeito Severino Dias e a vice Rose afirmaram que não houve dolo nem improbidade. Eles alegaram, em entrevista à TV Rio Sul, que apenas optaram por não repassar o aumento de 3% da alíquota previdenciária dos servidores por causa da pandemia.

“Esclarecendo essa decisão da Justiça em primeira instância, nós acatamos a decisão, mesmo discordando. Mas recorreremos no TRE, em segunda instância […] Isso aqui não tem dolo, não tem improbidade. O que aconteceu nessa situação foi o aumento dos servidores de 3%, que a gente optou por não fazer nesse momento, um momento de pandemia, de crise como essa, era mais um peso para os servidores. Com o recurso, a gente continua no cargo”, disse Severino Dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.