A relação de harmonia entre o prefeito Neto (DEM/UB) e grande parte dos vereadores de Volta Redonda tende a sofrer um leve abalo nos próximos dias – quem sabe até com direito a famosa DR (Discussão de Relacionamento). É que a Câmara Municipal de Volta Redonda deve promulgar, na sessão desta segunda-feira (dia 7), a emenda aditiva à mensagem 001/2022 do Poder Executivo que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.
A inclusão foi proposta pelo vereador Betinho Albertassi (PSD) e aprovada em plenário no dia 27 de janeiro. No entanto, com a inércia do prefeito Neto para sancionar o texto votado pelos parlamentares, a Casa Legislativa, por meio do presidente, vereador Sidney Dinho (Patriota), pode colocar em prática a chamada sanção tácita. Isso ocorre quando o Poder Executivo não decide se vai vetar ou sancionar durante o prazo legal.
Pelas palavras de Dinho, a Câmara está disposta a exercer seu papel. “Vai entrar na pauta da sessão da próxima segunda-feira”, garantiu o presidente, que publicamente já declarou ser entusiasta da proposta.
A emenda aditiva consta no Projeto de Lei que autoriza o Município a implementar o Programa de Parcelamento de Débitos Tributários e não Tributário, não inscritos na dívida ativa, o famoso Refis. Alguns critérios foram estabelecidos na proposta de autoria do vereador Betinho, entre elas que a isenção corresponderá à vigência contratual e se aplica unicamente às áreas efetivamente utilizadas na prática de culto religioso.
“É uma forma que o Poder Público tem de reconhecer o trabalho das entidades religiosas, que realizam, muitas das vezes, o papel do Estado, oferecendo acompanhamento para pessoas que estão em momentos de dificuldades, como da dependência do álcool e das drogas. Neste período de pandemia, as igrejas foram ainda mais importantes neste papel de acolhida de muitas famílias”, justificou Betinho, frisando ainda que “é de conhecimento comum que diversos templos religiosos são instalados em imóveis locados, quiçá a maioria dos templos instalados neste Município não possui sede própria”.
A Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos. Inclusive, há jurisprudência afirmando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. Mesmo assim, toda vez às igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário de processos.
Confira os critérios estabelecidos na emenda aditiva que deve ser promulgada pela Câmara de VR:
I – Comprovação perante o Executivo Municipal:
a) da constituição da entidade religiosa;
b) da eleição, nomeação ou designação de seus dirigentes;
c) do contrato de locação, instrumento de cessão de uso, oneroso ou não, comodato ou equivalente, com a respectiva cláusula contratual do encargo financeiro do Imposto Predial e Territorial Urbano sobre a entidade religiosa;
d) da atividade religiosa na sede do imóvel, comprovada por força de declaração subscrita pelo dirigente da entidade.
§ 1º. A isenção corresponderá à vigência contratual.
§ 2º. Esta isenção se aplica unicamente às áreas efetivamente utilizadas na prática de culto religioso.