Com o fim dos prazos de filiação partidária – popularmente conhecida como “janela eleitoral” -, a dança das cadeiras para os postulantes a deputado federal e estadual em Volta Redonda está definida. O município terá pelo menos nove candidatos a uma vaga em Brasília e outros seis postulantes à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

No bloco que concorrerá no dia 2 de outubro por uma cadeira na Câmara Federal estão o Delegado Antônio Furtado (o único que busca a reeleição), Paulo Baltazar, Neném e Geraldinho do Gelo (todos pelo recém-criado União Brasil). O grupo de pré-candidatos com domicílio eleitoral na Cidade do Aço é composto ainda por Samuca Silva (Avante), Jorginho Fuede (PTB), Deley de Oliveira (PSD), Carlinhos Santana (MDB) e Sidney Dinho (Patriota).

Para a Alerj, a lista é um pouco menos extensa. Entre os pré-candidatos estão Nelson Gonçalves (PSD), Zoinho (PROS), Jari de Oliveira (PSB), Munir Francisco (PSD) e os radialistas Betinho Albertassi (União Brasil) e Renan Cury (Solidariedade).

Pela legislação, para estar apto a participar das eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição em que concorrerá pelo prazo de seis meses e estar com a filiação concedida pela agremiação no mesmo prazo. O cidadão deverá respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

Segundo a Constituição Federal, são consideradas elegíveis as pessoas que tenham nacionalidade brasileira; exercem plenamente os direitos políticos; estão alistadas eleitoralmente; possuem o mesmo domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição; contam com filiação partidária; e têm idade mínima de 35 anos para os cargos de presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para os postos de governador e vice-governador; e 21 anos para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito (todos com referência à data da posse); e 18 anos para o cargo de vereador (tendo como referência o dia 15 de agosto do ano eleitoral).

São consideradas inelegíveis as pessoas analfabetas e inalistáveis, bem como cônjuge e parentes até segundo grau ou por adoção de presidente da República, governador, prefeito ou quem tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Também não podem se eleger aqueles que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Complementar 64/1990, tais como: decisão transitada em julgado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político para a eleição que concorram ou tenham sido diplomados, assim como para os oito anos seguintes; além de uma série de outros crimes cometidos dentro do mesmo marco temporal.

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