A eleição do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense para o próximo quadriênio (a contar de setembro de 2022) vem sendo pautada pela disputa judicial. O pleito está marcado para acontecer entre os dias 26 e 28 de julho, mas até lá o protagonismo dos candidatos deve ser dividido com os advogados.

Para ter ideia de como andam os bastidores da política sindical da categoria metalúrgica, há quem compare com a temperatura dos altos-fornos da Usina Presidente Vargas. Até mesmo a homologação da inscrição das três chapas precisou do crivo do Ministério Público do Trabalho.

Ao analisar o procedimento 000021.2022.01.001/8, apresentado por um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Procuradoria do Trabalho considerou que não prospera a arguição de afastamento dos membros da Comissão Eleitoral, sobre suposta imparcialidade na condução do processo eleitoral.

No pedido, o integrante da CUT alegou que a Comissão Eleitoral foi composta por membros indicados por centrais sindicais ligados ao mesmo partido político, no caso o PCdoB. “O que torna preocupante é que, pela CTB estar ligada diretamente aos interesses de condução dos componentes da Chapa 2, inscrita no pleito e a proximidade entre os pares cria-se, quando há uma discussão dentro da Comissão Eleitoral, desproporcionalidade”, alegou Carlos de Souza e Gutemberg Souza da Silva, integrantes da CUT. A sigla CTB significa Central dos Trabalhadores do Brasil, enquanto NCST são as iniciais de Nova Central Sindical de Trabalhadores.

E a polêmica não para por aí. A Folha do Aço apurou que 26 integrantes inscritos para compor chapas estariam inelegíveis por não atenderem aos pré-requisitos previstos no Estatuto Social da entidade. Entre as possíveis irregularidades encontradas estariam a falta de pagamento de mensalidade e o afastamento pelo INSS.     

Na listagem de prováveis inelegíveis a que a reportagem teve acesso aparece o nome de Eduardo Veríssimo da Cunha. Alçado candidato a presidente pela Chapa 3, após a desistência de Vitor Raymundo, o Vitor Véio, consta como licenciado da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) desde 8 de março de 2019. 

Outro que não estaria dentro do que determina o Estatuto do SindMetal é o postulante a vice-presidente na chapa 2, Odair Mariano da Silva. Segundo consta, ele foi demitido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 11 de abril desse ano.

Análise do especialista

O advogado Jayme Figueiredo Gonçalves considera que a Justiça do Trabalho já delimitou o processo eleitoral do Sindicato dos Metalúrgicos. Para o sócio de um escritório especializado em direito trabalhista, “a comissão eleitoral não pode e nem deve extrapolar as regras elencadas no Estatuto Social Sindical, inclusive é o também manifestado pelo Ministério Público do Trabalho em reunião realizada no último dia 27 de junho”.

No entendimento de Jayme Gonçalves, “não pode o processo eleitoral sindical inovar e aceitar candidatos que não preenchem os requisitos do Estatuto Social Sindical. É de fácil constatação que há candidatos demitidos, afastados por licença médica cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso antes da publicação do edital de eleição, e, por mais incrível que seja, há candidatos que sequer são sócios da entidade que pretendem dirigir”.

O advogado cita um dos artigos do Estatuto do SindMetal como base para fundamentar a análise. “Artigo 59: Será inelegível o associado efetivo: I – Que não contar, com pelo menos 24 meses de inscrição no quadro social do sindicato, na data da publicação do edital de convocação das eleições e, pelo menos 24, meses antes do registro da chapa a que estiver inscrito como candidato, no exercício de atividade profissional, efetiva e ininterrupta, aqui representada, dentro da base territorial da Entidade”, exemplificou. “O processo eleitoral da entidade sindical mais importante da região promete batalhas judiciais intensas”, conclui.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.