O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Volta Redonda, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Volta Redonda, do prefeito Neto, da secretária Municipal de Ação Comunitária (Smac), Carla Passos Duarte, e do secretário de Meio Ambiente, Miguel Archanjo, com o objetivo de assegurar trabalho digno a catadoras e catadores de recicláveis das cooperativas da cidade.

Na ACP, o MPT-RJ requer que os réus, solidariamente, promovam e comprovem o cumprimento de diversas obrigações necessárias à tutela do meio ambiente de trabalho das catadoras e catadores, sob pena de multa diária de R$5 mil por obrigação descumprida. Além disso, estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil.

No Município existem três cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, formalmente constituídas: Cooperativa Folha Verde Ltda, Cooperativa Cidade do Aço e Cooperativa Reciclar Vr. Todas atuam sem adequado apoio do Município, em flagrante afronta à Lei. A situação das cooperativas de coleta seletiva da cidade é calamitosa, pois não há condições de trabalho adequadas, faltando itens básicos, como iluminação, água potável, instalações sanitárias, proteção contra intempéries. Não há rotina de manutenção das instalações, não há recuperação de instalações danificadas por incêndio, não há serviços de capina, há utilização compartilhada do espaço para depósito de veículos sucateados etc.

Tudo isso foi apurado em inspeções realizadas em fevereiro de 2022 nas três Cooperativas. A diligência foi promovida pelo MPT, acompanhado da Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE) e da própria Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Diretora do Departamento de Políticas de Direitos Humanos da Secretaria de Políticas da Mulher e de Direitos Humanos; da Diretora do Departamento de Políticas Especiais da SMAC; do Assessor do Secretário da SMAC; e de Analistas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O que demonstra que os gestores municipais demandados na ACP, estão cientes dos fatos ilícitos apurados, mas mantêm-se inertes.

“As solicitações feitas à Prefeitura, como serviços de capina, retirada de veículos e recuperação de instalação danificada por incêndio, não são atendidas. Tampouco foi identificada a realização de campanhas de conscientização da população, para que o lixo seja descartado da forma adequada pela população, sendo dito que é frequente a existência de lixo biológico e orgânico misturado ao material reciclável, com até mesmo descarte de máscaras de proteção contra o SARS-CoV-2 durante a pandemia, não tendo o município realizado nenhum treinamento de como agir nestes casos”, constatou a Analista Pericial do MPT.

O MPT-RJ acompanha há anos a efetiva implementação da política pública de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no Município, tendo em vista a obrigação do poder público com a inclusão social e a emancipação econômica das trabalhadoras catadoras e trabalhadores catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. Em 2019, instaurou um Procedimento Promocional a fim de tutelar a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras envolvidos(as) na coleta de resíduos sólidos na cidade. Além disso, integra grupo de trabalho composto pelo Ministério Público Estadual (MPE), DPU e DPE, e o Comitê de Acompanhamento da Coleta Seletiva de Volta Redonda (CACS).

Diante do apurado, foi proposta a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o objetivo de resguardar o direito desses trabalhadores a trabalho digno. Porém, a proposta foi recusada pelo ente municipal. Todos os esforços e medidas extrajudiciais adotadas não modificaram, por ora, as condições de trabalho das catadoras e catadores, não restando outra alternativa que não seja propor a ACP.

Para a procuradora Priscila Moreto, responsável pela ACP, “há uma verdadeira exclusão dos catadores e catadoras de materiais recicláveis do processo socioprodutivo de tratamento dos resíduos sólidos, que acarreta o aviltamento da dignidade dos trabalhadores, que se veem obrigados a subsistir apenas com a renda obtida da venda dos materiais, em prejuízo da sua saúde e segurança”.

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