Em toda eleição, as regras são definidas com antecedência e todos os participantes devem segui-la, concorde ou não. No caso de uma entidade sindical, o que rege o pleito é o seu Estatuto.
É nele que está definida a condução do processo e cabe à Comissão Eleitoral seguir o rito. Seguindo este entendimento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos, decidiu por suspender os efeitos da eleição do Sindicato dos Metalúrgicos, realizada em julho.
Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, há fatos que colocam o processo eleitoral da maior entidade sindical em dúvida, tanto que o magistrado estabeleceu medida liminar suspendendo os efeitos da eleição do SindMetal, com validade até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. De acordo com Caputo, existem pontos que precisam ser analisados.
Autor do pedido da medida liminar, o candidato derrotado da Chapa 1, Jovelino José Juffo, lista uma série de irregularidades no pleito. “Seguindo a lógica do que foi posto, o presidente da CSN, um motorista, uma enfermeira, um procurador, todos poderiam compor a chapa do Sindicato dos Metalúrgicos. Por que será que da Chapa 1 foram exigidos documentos comprobatórios de um ano e das outras não? Certo é exigir de todos. Mas o que vimos foi uma eleição sem uma listagem correta, principalmente nas empresas de Resende; urnas guardadas em local sem presença de fiscal das chapas. Tudo isso está relatado no processo”, explicou o sindicalista.
A decisão do TST considerou a Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada por Jovelino, sob a alegação de irregularidades no registro das chapas 2 e 3. Correição Parcial trata-se de medida administrativa, à qual possibilita a parte atacar decisão judicial que contenham erros, abusos e atos que atentem contra a boa ordem processual e/ou contra as regras que objetivam o regular andamento do processo, desde que não haja recurso cabível para a espécie.
“Entramos em primeira instância e se os apontamentos que fizemos quanto às irregularidades tivessem sido levados em consideração, acredito que haveria tempo hábil da chapa, junto com a Comissão, corrigir os erros. Com isso, seguiríamos o pleito. No entanto, não posso e não vou tapar os olhos para as irregularidades”, disse Jovelino. “O que está em xeque aqui não é a vitória ou derrota, mas o processo legal da eleição seguindo o que determina o Estatuto vigente, o mesmo utilizado pela Justiça, inclusive, para o processo que determinou a realização do pleito”.
Embate jurídico
O embate jurídico entre os postulantes ao comando da maior entidade sindical do Sul do Estado deve se estender por um bom período. Um elemento que pode pesar no prolongamento desse cabo de guerra. Na liminar, o ministro do TST destacou a necessidade de ser julgada a reintegração ou não dos trabalhadores demitidos e que fazem parte da Chapa 2.
“A controvérsia em torno do vínculo de emprego dos candidatos impugnados pelo ora Requerente com a Empresa CSN, ainda não conta, até o presente momento, com uma decisão judicial definitiva a respeito. Isso porque a ordem de reintegração dada decorreu de uma decisão precária, consistente na tutela antecipada concedida nos autos originários, ainda pendente de reexame pelo egrégio TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de origem, em face da interposição de Agravo Interno pela Empresa, ao qual esta Corregedoria-Geral conferiu o efeito suspensivo postulado”, consta na decisão.
Por conta da decisão judicial, até o momento, a posse de Edimar Leite e sua diretoria, marcada para dia 8 de setembro, está cancelada. Sem um desfecho para a disputa pelo poder, os metalúrgicos do Sul Fluminense permanecem sem saber quais serão os seus representantes no comando da entidade.
“Não vão levar no tapetão”, garantem integrantes da Chapa 2
A expressão é bastante usual no mundo do futebol quando um time perde em campo, mas quer levar os três pontos fora das quatro linhas, no famoso “tapetão”. Foi desta maneira que integrantes da Chapa 2 classificaram a postura dos concorrentes, que conquistaram no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, uma decisão suspendendo o resultado da eleição da entidade, ocorrida em julho passado e que foi vencida por Edimar Leite.
O recado direcionado aos opositores foi compartilhado nas redes sociais, horas após a publicação da medida liminar obtida no TST. “É importante deixar claro à atual direção do nosso sindicato que esse pleito eles não vão levar no tapetão! A luta continua”, reagiu o grupo liderado por Edimar.
O texto publicado em página do Facebook esclarece que a assessoria jurídica da campanha está tomando as medidas cabíveis para fazer valer a vontade dos trabalhadores que foram às urnas entre os dias 26 e 28 do mês passado. No polêmico pleito, a Chapa 2 obteve 67,1% dos votos válidos, contra 18,5% da segunda colocada, a Chapa 1, e 12,7% da terceira, a Chapa 3.