União, estados, Distrito Federal e os municípios, além de empresas privadas do ramo de saúde, devem se preparar para a concessão do piso salarial nacional para quatro categorias. A partir de 2023 entra em vigor a lei definindo que nenhum enfermeiro pode receber menos que R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o ganho não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, menos que R$ 2.375, portanto.

A sanção do governo federal foi comemorada pelos profissionais e entidades de classe como um grande avanço para a categoria. A ansiedade, inclusive, já toma conta de alguns. “Eu não vejo a hora de começar a receber o piso, que é justo e merecido aos profissionais que tanto trabalham”, disse uma enfermeira da rede pública de Volta Redonda que não quis se identificar. No município, o prefeito Neto já antecipou que irá aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para se pronunciar oficialmente sobre o tema.

A questão é que o reajuste da enfermagem pode provocar efeito cascata nas demais categorias da saúde. Na terça-feira (dia 30), por exemplo, o Projeto de Lei 1731/2021, que prevê o piso salarial no valor de R$ 4.800, com base na jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Os valores podem agravar ainda mais a situação das unidades públicas e privadas.

Segundo a Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ), o aumento do piso da enfermagem pode comprometer o orçamento e levar a demissões. A entidade se juntou a outras instituições para arguir a inconstitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a AHERJ afirma que os serviços de saúde defendem desde o início deste debate o respeito ao papel da enfermagem, concordância com a necessidade de permanente valorização da categoria e disposição ao diálogo. “Mas defende que o Congresso Nacional e a Presidência da República, apesar de todos os estudos e dados apresentados, ignoraram as pesadas consequências para a população brasileira da lei sancionada”, diz trecho da nota assinada pela associação junto com outras entidades do setor.

Para o jornal Folha do Aço, o secretário-geral da AHERJ garantiu que a manutenção da decisão do piso não é sustentável. “No Brasil, a maioria dos hospitais privados é de pequeno e médio porte, para esses fica insustentável arcar com esse valor, pois a realidade é que o aumento repentino e sem origem dos recursos para custear a operação das instituições hospitalares, poderá ocasionar impactos para o setor. Como fechamento de mais de 20 mil leitos e de mais de 83 mil postos de trabalho de acordo com pesquisa realizada”, ressaltou Leonardo Barberes.

Os dados foram confirmados em consulta feita com 2.511 estabelecimentos brasileiros de saúde e, em se tratando apenas do impacto do piso da enfermagem, técnicos, auxiliares e parteiras, pode resultar no fechamento de 20 mil leitos hospitalares em todo o país e em até 83 mil demissões. “Os impactos são imediatos. A redução na assistência à população será certa, bem como redução dos postos de trabalho em todas as categorias, especialmente na enfermagem. Todos os investimentos, melhorias em infraestrutura serão cancelados, sem previsão de luz no fim do túnel”, afirmou o presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), MiroclesVéras.

Indignação

Segundo o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), a categoria recebeu com indignação a decisão da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que representa o setor privado, de ingressar no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para derrubar a Lei 14.434/22. Presidente da entidade, Marco Schiavo comentou que os profissionais foram surpreendidos com a medida. A instituição ingressou, no início do mês, com um amicus curiae para subsidiar a decisão do STF, oferecendo à Corte informações importantes para o processo.

 Schiavo fez questão de reforçar que, enquanto não houver liminar ao contrário, a lei deve ser cumprida e toda a rede privada tem que honrar o piso no próximo pagamento e a rede pública, no próximo exercício. “A liminar sobre a ADI encontra-se, no STF, com o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não se manifestou. Se ela for acatada, os dirigentes do sindicato garantem ir para a frente do Supremo lutar pelos direitos da Enfermagem e mostrar aos ministros que a lei é totalmente constitucional”, diz trecho de nota publicada no site do sindicato.

Santas Casas

Levantamento feito pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) mostra o impacto do incremento anual, por estado, que a determinação acarretará ao setor. “Os hospitais filantrópicos são a maior rede hospitalar do SUS, mesmo acumulando décadas de subfinanciamento, assumindo dívidas para bancar uma conta que não é sua, mas do sistema, tudo para não deixar de assistir aos brasileiros. Já abatidos pela maior crise de saúde pública da história, com a pandemia da Covid-19, as instituições agora sofrem com essa lei, que pode significar a pá de cal para as entidades que protagonizam o SUS no Brasil”, fala o presidente da CMB, MiroclesVéras.

Segundo a CMB, os 1.824 hospitais filantrópicos e Santas Casas espalhados pelo Brasil mantêm os atendimentos à população com dificuldade extrema diante da falta de recursos e defasagem de quase duas décadas da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde. “A situação agora sofre agravante, com a lei que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, o que aumentará em mais R$ 6,3 bilhões por ano os custos dessas instituições. Diversas entidades de saúde recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da determinação, já que a mesma não indica fonte de financiamento para cumprimento”, relata trecho de documento publicado pela entidade.

Confira:

São Paulo – R$ 1.315.000.000,00 (+ 31%)

Rio de Janeiro – R$ 304.726.898,00 (+ 96%)

Espírito Santo – R$ 176.429.359,00 (+ 109%)

Minas Gerais – R$ 1.173.100.000,00 (+ 103%)

Imagem ilustrativa

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