Após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU), uma idosa de Volta Redonda, de 64 anos, teve reconhecido seu direito à aposentadoria urbana por idade, pelas regras anteriores à reforma da Previdência Social, ocorrida em 2019. Ao procurar a Defensoria, a cidadã relatou que contribuía para o Regime Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde os 17 anos de idade.
No entanto, ao realizar o requerimento administrativo para concessão do benefício de aposentadoria por idade em 2018, aos 60 anos, teve seu pedido negado. A autarquia alegou que não havia cumprido o requisito de carência de 180 contribuições mensais. Ela fez outras duas requisições administrativas, também sem sucesso.
Segundo o defensor público federal Raphael Santoro, que atuou no caso, após consulta à carteira de trabalho da idosa, existiam três vínculos empregatícios que não haviam sido registrados em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). As contribuições referentes ao seu primeiro vínculo empregatício, entre 1975 e 1978, no qual trabalhou como embaladora, ficaram excluídas do CNIS, além de trabalhos realizados em 1978 e 1980.
A autora também realizou pagamentos como contribuinte individual e foi beneficiária de auxílio-doença em dois períodos diferentes. Na petição, o defensor alegou que a segurada teria direito à aposentadoria pleiteada, uma vez que os requisitos foram cumpridos em momentos diferentes.
“O requisito etário fora cumprido em março de 2018, ao passo que o requisito da carência foi cumprido em janeiro de 2019”, diz um dos trecho da ação. Em outubro, a 5ª Vara Federal de Volta Redonda condenou o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir da data do requerimento administrativo, abril de 2019.