Durante a semana, recebi a ligação de uma pessoa solicitando para que o Jornal Folha do Aço fizesse uma reportagem sobre um assunto que necessita ser mais divulgado e fiscalizado pela sociedade: a eficácia da lei que dá prioridade aos idosos com mais de 80 anos. A referida lei, nº 13.466/2017, inclui no texto do Estatuto da Pessoa Idosa a garantia de prioridade máxima aos cidadãos dessa faixa etária em relação aos demais idosos.

A chamada Prioridade Especial é um benefício garantido pela legislação vigente e incorporada em todas as ações da secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPI/MMFDH). Estados e municípios devem se adequar para garantir que se faça cumprir. 

Entre as prioridades asseguradas aos idosos previstas em lei, merece destaque o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios), e no acesso à Justiça (tramitação de processos judiciais e administrativos).

Assim, com a efetiva validade do atendimento prioritário, idosos a partir dos 80 anos têm preferência nessas situações, exceto em casos de emergência. Apesar de a lei ser clara e estar em vigor, muitos estabelecimentos ainda não fizeram o dever de casa, e também muitos idosos com mais de 60 e menos de 80, ainda torcem o nariz quando têm pela frente a situação de ver sua vaga repassada para outra pessoa, no caso, maior de 80.  Prioridade Especial é mais uma valorização.

 Canais de denúncia federal

Todo cidadão deve proteger a dignidade da pessoa idosa. Casos de violação aos direitos desse segmento social devem ser denunciados ao Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.

As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil, por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.

Denúncias podem ser feitas também no Ministério Público, na Promotoria de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, no Conselho Municipal de Defesa do Direito da Pessoa Idosa e no Núcleo de Atendimento ao Idoso (Nuai), que em Volta Redonda funciona na sede da 93ª Delegacia de Polícia, no bairro Aterrado.

Claro Mariano é bacharel em Direito e jornalista

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