A OAB de Volta Redonda, através da Comissão de Direito de Família e Sucessões, lança neste mês de setembro a campanha, “Filho Não é Visita”, cujo o objetivo é colocar em debate o direito-dever de convivência, e demonstrar que a permanência dos filhos com os pais, vai muito além de visitas regulares.

A campanha é idealizada pela OAB de São Paulo, por sua Comissão da Advocacia de Família e Sucessões. através da advogada Silvia Felipe Marzagão, e tem como objetivo refutar o tratamento que muitos dão ao direito-dever de visita, como se fosse mera obrigação decorrente do fim do relacionamento com outro genitor do filho.

O direito dos filhos de estarem com a mãe ou com o pai não guardião é garantido pela Constituição Federal, e torna um direito/dever dos pais em dar continuidade na convivência com os filhos, sob pena de abandono afetivo.  

“A campanha visa conscientizar a sociedade sobre a importância do convívio familiar, sobretudo, da necessidade de se aposentar termos como “visitação” e “visita”, uma vez que tais expressões denotam transitoriedade e descompromisso na relação familiar”, disse o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-VR, Francisco Vilarinhos

Vilarinhos explica como tem sido feita a divulgação do projeto a fim de alcançar o público alvo, que segundo ele, não é só voltado para advogados, mas também para toda a sociedade. “Acompanhado da nossa presidente da OAB-VR, Carolina Patitucci e da vice-presidente da comissão de direito de família, Daniele Amaral,  estivemos com os juízes das varas de família de Volta Redonda, e entregamos material informativo (poster e quadro) para cada um deles, com o objetivo de atingir os advogados e seus clientes, que estão ali justamente para discutir o convívio com seus filhos quando há separação do casal. Nossa vontade, inclusive, é poder ir às escolas falar sobre o tema, para que assim o assunto seja mais difundido entre as famílias”, disse.

Segundo a OAB, um exemplo de uma grave consequência do abandono do convívio dos genitores e seus filhos foi visto em 2022, no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual determinou que um pai pagasse uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil à sua filha, por conta do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a criança tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

Foto: divulgação

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