O Município de Volta Redonda suspendeu em 27 de novembro o procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza no Parque Aquático Municipal, com valor estimado de cerca de R$ 5 milhões. A suspensão atendeu a decisão monocrática proferida em 21 de novembro, em que o conselheiro relator do processo determinou ao prefeito que, além de suspender, não homologasse ou celebrasse contrato, e que não iniciasse a prestação do serviço pretendido pelo certame. O resultado da representação evidenciou a importância da ação preventiva do TCE-RJ, impedindo a concretização de gastos com procedimentos com suspeitas de irregularidades.

A determinação para suspensão do processo licitatório resultou de representação com pedido de tutela provisória formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo. Auditores da Coordenadoria de Auditoria em Admissão e Gestão de Pessoal (1ª CAP) verificaram a incidência de possível sobrepreço em módulo específico da planilha de custos incluída no procedimento licitatório, ocasionando um aumento do índice de economicidade – fator K. Trata-se de parâmetro utilizado para mensuração do custo de um serviço, acima da média praticada no mercado, fato que elevou o valor estimado da contratação.

Também foi levada em conta a inclusão na contratação pretendida de insumos, materiais e equipamentos indevidos de acordo com as atribuições dos oito postos de trabalho que somam um total de 41 vagas.

A decisão monocrática estabeleceu prazo de 10 dias para que o prefeito de Volta Redonda se pronuncie a respeito dos elementos apontados pelos auditores de controle externo do Tribunal. O chefe do Executivo também deve apresentar os esclarecimentos que entender pertinentes, bem como juntar os documentos necessários à comprovação de suas alegações.

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