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domingo, maio 24, 2026
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Município de VR institui uso do nome social para pessoas travestis e transexuais na administração pública

Em uma iniciativa inovadora, a Prefeitura de Volta Redonda publicou, na última terça-feira (dia 23), o Decreto Nº 18.230/2024, estabelecendo a inclusão e o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública direta e indireta do município. A medida, alinhada com legislações federais e estaduais, busca promover a equidade social e assegurar a proteção integral à cidadania desses indivíduos.

Considerando a necessidade de ações afirmativas para combater a discriminação de gênero, o decreto enfatiza o compromisso municipal com a construção de uma política pública de combate à LGBTIfobia e de promoção da cidadania da população LGBTI+. A medida assegura às pessoas travestis e transexuais o direito ao uso do nome social no ambiente administrativo municipal.

A inclusão requer manifestação por escrito, sendo viável mesmo para aqueles que não dominam a leitura e a escrita, com certificação realizada na presença de testemunhas. Todos os registros municipais, incluindo sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos e prontuários, deverão conter o campo “Nome Social” em destaque. A pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão nos registros a qualquer momento.

Alunos com 18 anos completos podem requerer o uso do nome social nos registros escolares internos, sendo necessário o consentimento dos pais para alunos com menos de 18 anos. Conforme o decreto, a administração pública municipal compromete-se a respeitar o nome social, evitando o uso do nome civil sempre que possível, inclusive em documentos de identificação.

“O decreto é uma conquista para a população trans e travesti de todo município, que terá mais dignidade em seus atendimentos. Esse ato mostra os avanços e a preocupação com a garantia dos direitos e cidadania da população LGBTI+ pelo Executivo municipal”, destacou Natã Teixeira de Amorim, coordenador do programa Rio Sem LGBTIFobia no Médio Paraíba.

Implementação

Órgãos públicos municipais têm o prazo de 120 dias para incorporar o campo “Nome Social” em todos os documentos e formulários utilizados nos sistemas de informação. A medida representa um avanço na construção de uma sociedade mais inclusiva e no respeito à diversidade, consolidando Volta Redonda como uma cidade comprometida com a igualdade de direitos para todos os seus cidadãos.

Foto: divulgação

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