A prefeitura de Volta Redonda emitiu discretamente o Decreto 18.263, declarando situação de emergência em Saúde Pública devido à propagação dos casos de dengue na cidade. Datado da última quinta-feira (dia 22), o Decreto foi divulgado somente no Diário Oficial do Município.

Na terça-feira (dia 27), a secretaria municipal de Saúde registrou o primeiro óbito por dengue de 2024. A vítima, uma mulher de 79 anos, era portadora de meningioma e fazia uso de corticosteroides. Duas mortes suspeitas entre janeiro e fevereiro de 2024 estão sob investigação. No ano anterior, o Decreto aponta dois óbitos devido a casos graves de dengue.

A Prefeitura argumenta que Volta Redonda, além de atender à sua população residente, é um polo regional de atendimento do Médio Paraíba Fluminense, sendo uma referência natural para os municípios vizinhos. Consequentemente, o Decreto indica a necessidade de atendimento médio de pelo menos quatro consultas por paciente suspeito, além da realização de procedimentos laboratoriais e de suporte de urgência e emergência.

De acordo com o documento, cerca de 2% dos casos requerem assistência hospitalar, incluindo soroterapia, internação e suporte de terapia intensiva para os casos mais graves. Segundo dados apresentados pelo Centro de Inteligência em Saúde (CIS), em janeiro e fevereiro deste ano, Volta Redonda registrou 3.413 casos de dengue neste ano.      

O Decreto considera a presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor de arboviroses, incluindo dengue, chikungunya e zika, bem como a sazonalidade atual, caracterizada pelo aumento das temperaturas médias e dos índices pluviométricos, condições propícias para a reprodução do mosquito. Além disso, o documento destaca a circulação simultânea de dois sorotipos do vírus da dengue (DEN I e DEN II) na cidade.

Infestação de alto risco

O Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRA), realizado em janeiro passado, identificou situações de infestação de alto risco em dez dos 12 estratos territoriais do Município, principalmente em reservatórios intradomiciliares ou peridomiciliares, com uma infestação geral de 7,1%. Diante dessa situação epidemiológica, o Decreto observa a necessidade urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à Saúde Pública.

A medida estabelece que a secretaria de Saúde deverá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à emergência. Além disso, autoriza a prefeitura a realizar dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação, bem como a contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde por prazo determinado.

Também permite o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, vagos, desabitados ou abandonados, sem prévia autorização dos proprietários, em casos de recusa de acesso por parte dos ocupantes. Na hipótese de obstáculos à implementação das medidas, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) deverá adotar providências necessárias, inclusive judiciais, para sua efetivação.

O Decreto, em vigor desde o último dia 22, tem validade pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado caso a situação de emergência persista.

Foto: divulgação PMVR

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