O deputado Rodrigo Amorim (União Brasil) protocolou nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), o PL 3693/2024, que proíbe que planos de saúde cancelem unilateralmente os contratos de idosos, pessoas com deficiência (PCD), pessoas ostomizadas, com câncer ou com doenças raras. Nestes casos, o cancelamento unilateral só poderá ser realizado em caso de atraso de pagamento por mais de 90 dias.

De acordo com o deputado, o projeto de lei resguarda o consumidor de práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. “Quando há o cancelamento do plano, muitas famílias são diretamente prejudicadas, ficando sem tratamento e sem um serviço que é essencial”, afirma o deputado, que é um dos integrantes da CPI dos planos de saúde da Alerj. A reunião de instalação da CPI está prevista para a próxima quarta-feira (dia 12).

O parlamentar considera o PL extremamente importante para os grupos de pessoas citados anteriormente. “Esses pacientes já enfrentam desafios diários e não podem, de forma alguma, ser privados de ter acesso àquilo que é um direito”, completou.

A medida é uma resposta às operadoras de saúde. Recentemente, clientes têm sido comunicados sobre a rescisão unilateral de seus planos de saúde coletivos por adesão. Na prática, Amorim pretende estender as regras dos planos individuais e familiares para os contratos coletivos.

Entre as mudanças, o projeto garante também que esses consumidores fiquem isentos de pagar multa ou cumprir carência no caso de descredenciamento de médicos. No caso de migração para outras operadoras de saúde, também não poderá ser exigida carência. O projeto impede ainda que  as operadoras de saúde cancelem unilateralmente os planos dos pacientes internados, mesmo  que sejam empresariais, coletivos ou MEIs.

No caso de descumprimento, será cobrada multa de 50 mil UFIR-RJ, o que representa mais de R$ 218 mil.

Crédito da foto: Julia Passos/ divulgação Alerj

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