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domingo, julho 12, 2026
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Prefeitura de VR suspende novo piso salarial de profissionais de Saúde Bucal

A prefeitura de Volta Redonda anunciou a suspensão dos efeitos das leis 6325 e 6326, ambas promulgadas pela Câmara Municipal em dezembro de 2023, que visavam beneficiar técnicos de saúde bucal (TSB), auxiliares (ASB) e cirurgiões-dentistas da rede pública municipal. Os decretos, assinados pelo prefeito Neto (PP) em 3 de julho, alegam inconstitucionalidade das leis, cuja aplicação estava prevista para iniciar neste mês de julho.

A lei 6325/23, baseada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, estabelece um piso salarial mínimo de R$ 2.640 e carga horária de 40 horas semanais para técnicos e auxiliares em saúde bucal. Enquanto isso, a lei 6326/23 fixa o piso salarial dos cirurgiões-dentistas em R$ 3.960 para uma jornada de 20 horas semanais, beneficiando aqueles que atuam nas Unidades Básicas de Saúde e hospitais municipais.

O prefeito Neto já havia manifestado desde a aprovação na Câmara, em outubro do ano passado, sua preocupação com a constitucionalidade das leis, prometendo recorrer judicialmente se necessário. “A lei é inconstitucional”, afirmou à época. “Nossa Procuradoria vai analisar e, se for o caso, iremos judicializar.”

Neto argumenta que o município não dispõe dos recursos necessários para arcar com os novos salários. “Se o governo federal disponibilizar recursos, como fez para a enfermagem, terei prazer em implementar. Mas atualmente, não temos esse recurso”, explicou o prefeito.

Apesar de contar com maioria na Câmara Municipal, o veto do prefeito às leis foi derrubado, deixando a decisão final sobre a legalidade das normas para a Justiça.

CFO

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e todos os Conselhos Regionais de Odontologia buscam a aplicação do piso salarial aos profissionais da odontologia, conforme prevê a Lei Federal 3.999/61. Após vários recursos serem enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando ao cumprimento do piso salarial, houve uma análise no período entre 14 e 25 de abril de 2023, na qual o Tribunal, por unanimidade, entendeu a questão como constitucional e de repercussão geral.

Essa decisão do STF teve como base recursos extraordinários protocolados por diversos Conselhos Regionais, que exigiram o cumprimento do piso salarial. Um desses recursos foi selecionado para julgamento e o seu resultado deverá ser refletido em outras ações semelhantes.

Entendendo a Lei

A Lei Federal 3.999, de dezembro de 1961, institui o piso salarial para 20 horas de trabalho semanais para médicos e cirurgiões-dentistas. A Constituição Federal, no artigo 22, parágrafo XVI, atribui exclusivamente à União o poder para legislar sobre o sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, o que significa que o regramento federal deve prevalecer em relação aos municipais e estaduais.

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