A Câmara Municipal de Volta Redonda, através do Projeto de Lei nº 065/2024, de autoria do vereador Edson Quinto, aprovou e o prefeito Antônio Francisco Neto sancionou a Lei Municipal nº 6.449, que assegura a acessibilidade comunicativa às mulheres com deficiência auditiva e/ou visual vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o parlamentar, a lei visa proporcionar um atendimento mais inclusivo e eficaz a essas mulheres, garantindo o direito de se comunicar e receber informações para sua proteção e segurança. “Essa é uma importante lei de inclusão. Temos dados que revelam que as mulheres com deficiência têm dificuldade para registrar a ocorrência em função da barreira comunicativa. E a partir de agora, os atendimentos realizados por agentes públicos municipais no enfrentamento da violência doméstica, como o registro de ocorrências, orientação sobre direitos e benefícios, acolhimento e encaminhamento das vítimas, entre outros devem ser feitos garantindo a acessibilidade”, explicou Edson Quinto.
De acordo com a nova lei, é assegurada a acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille e outros meios de comunicação adaptados às necessidades das vítimas. Além disso, ela abrange todas as formas de violência doméstica definidas no artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.
Outro ponto importante é a autorização para o Poder Executivo promover cursos de capacitação aos profissionais envolvidos no tratamento das vítimas, garantindo que estejam aptos a utilizar os diversos meios de comunicação acessíveis previstos na lei. O atendimento também poderá ser prestado por meio telemático, desde que não substitua o atendimento físico ou impeça o amplo acesso das mulheres aos serviços necessários.
“É um avanço significativo na luta pela inclusão e proteção das mulheres com deficiência em situações de vulnerabilidade, dada a importância da acessibilidade comunicativa no combate à violência doméstica e familiar”, afirmou o vereador.