Um incêndio devastador, supostamente causado por cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), consumiu 312 hectares do Parque Nacional do Itatiaia em junho deste ano. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) revelou que as chamas foram provocadas por um fogareiro de preparo de alimentos do Exército utilizado durante um treinamento militar.

Em consequência, a AMAN foi multada em 6,5 milhões de reais pelo ICMBio. O fogo destruiu vastas áreas de vegetação nativa e danificou diversas estruturas físicas do parque, levando ao embargo da área para assegurar a regeneração da flora local.

O incêndio teve início no dia 14 de junho e, em questão de minutos, as chamas se espalharam rapidamente, favorecidas por ventos de até 80 km/h, com alturas de fogo variando de 3 a 5 metros.

A operação de combate ao incêndio mobilizou cerca de 150 combatentes de 24 instituições, incluindo a Brigada de Incêndio do Exército, os corpos de bombeiros do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, além de agentes do IBAMA, ICMBio e voluntários. Apesar de intensos esforços, o incêndio foi extinto somente no dia 23 de junho.

Em nota oficial, a AMAN afirmou que ainda não teve acesso à apuração realizada pelo Instituto e que a autuação está sob análise e defesa por parte da União. A Academia reforçou seu compromisso com a preservação do meio ambiente, especialmente do Parque Nacional do Itatiaia, onde está presente há mais de 80 anos.

Governo Federal endurece penalidades para quem provocar incêndios florestais

Na última sexta-feira (dia 20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.189, que aumenta multas e sanções para quem causar incêndios florestais. A nova normativa altera o Decreto 6.514/2008. 

Como principais mudanças, o novo Decreto incluiu a possibilidade de embargo de obras em atividades em áreas desmatadas irregularmente ou queimadas, com exceção das atividades de subsistência. Outra novidade é a estipulação de multas em casos de incêndio: em área de vegetação nativa, será de R$ 10 mil; e em caso de florestas cultivadas, será de R$ 5 mil, ambas sem sanção anterior. A multa para uso do fogo não autorizado em áreas agropastoris também aumentou de R$ 1 mil (por hectare ou fração) para R$ 3 mil (por hectare ou fração). 

Os proprietários rurais que não implementarem ações de prevenção e combate a incêndios em sua propriedade de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo poderão ser multados em até R$ 10 milhões. Já quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, florestais ou não, pode pagar uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. 

Infrações ambientais que forem consumadas mediante incêndio serão aplicadas em dobro, assim como em terras indígenas. 

Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

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