A Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU) de Volta Redonda gerou polêmica ao exigir que pais de crianças autistas apresentem um laudo especificando o grau do transtorno para obter a gratuidade nas vagas de estacionamento preferenciais. A medida tem gerado indignação entre as famílias, sendo considerada ilegal por especialistas, pois contraria legislações federais que garantem o direito a essas vagas, independentemente do grau de autismo.
O vereador Renan Cury (PP), integrante da base governista de Neto (PP), criticou a postura da STMU e a interpretação equivocada de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2022, pelo secretário da pasta, Paulo Barenco. “É revoltante ver a forma como as pessoas com transtorno do espectro autista estão sendo tratadas. Seus direitos estão sendo desrespeitados”, afirmou o parlamentar, ressaltando que famílias já enfrentam desafios diários.
Uma mãe de uma criança de 3 anos com autismo nível 2, que procurou o vereador, contou sua experiência frustrante. Apesar de ter laudo médico, carteira do Detran, RG com o símbolo do autismo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ela não conseguiu a liberação da placa de estacionamento. A exigência do grau do transtorno foi vista como um obstáculo desnecessário.
Além disso, o vereador relatou que pessoas com autismo de nível 1, que já possuíam o documento, estão encontrando dificuldades para renovar a liberação da vaga. A situação persiste, mesmo após intervenções de autoridades como o vereador licenciado e secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Washington Uchoa, e advogados.
Renan Cury também criticou a falta de ações da STMU em outras áreas da cidade, como a má conservação das vagas de estacionamento em locais destinados a idosos e pessoas com deficiência. “O secretário deveria se dedicar mais à infraestrutura da cidade, incluindo a correção da pintura dessas vagas, que está longe de ser feita corretamente”, afirmou.
Repercussão
Nas redes sociais, a medida gerou grande repercussão. Muitos internautas lembraram que a Lei nº 10.098/2000, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência, não faz distinção entre os graus de autismo. A Lei Berenice Piana e a Lei nº 12.764/2012, que garantem direitos às pessoas com autismo, reforçam que a comprovação do grau do transtorno não é exigida para garantir o direito à vaga preferencial.
“Independente do grau, o direito à vaga é garantido por lei. O secretário deveria estudar mais sobre a legislação e se colocar no lugar das famílias”, comentou um internauta. Outros ressaltaram que a exigência é discriminatória e um retrocesso para a inclusão das pessoas autistas, que já enfrentam dificuldades cotidianas.
O caso ganhou tamanha proporção que, segundo o vereador Renan Cury, será levado ao prefeito Neto, com a esperança de que ele intervenha para garantir os direitos das pessoas com autismo em Volta Redonda.
Entenda os direitos
dos autistas
No Brasil, a discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo os autistas, é considerada crime pela Lei nº 7.853/1989 e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A advogada e escritora Leslie Vieira explica que práticas discriminatórias, como a negativa de direitos, podem resultar em infrações legais, desde sanções administrativas até crimes contra os direitos humanos.
“Recusar o direito a vagas especiais em estacionamentos e transportes, entre outras exclusões, é uma violação dos direitos humanos e passível de penalidades, como multas, sanções administrativas e até detenção, dependendo da gravidade do caso”, afirma a especialista.
A LBI exige que todos os estabelecimentos – públicos ou privados – garantam o acesso adequado às pessoas com deficiência, incluindo os autistas, por meio de políticas de acessibilidade e treinamento de funcionários. Em caso de descumprimento, as vítimas podem buscar reparação por danos materiais e morais.
A advogada também destaca que, embora o processo de obtenção do cartão de estacionamento possa variar de acordo com o município, o laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo é necessário. “O direito de usar vagas especiais em estacionamentos públicos e privados é fundamental para garantir a mobilidade e segurança de pessoas com autismo, que podem ter dificuldades de locomoção ou sensibilidade sensorial”, conclui.