A proposta e a votação do acordo coletivo dos trabalhadores da fábrica da Volkswagen Caminhões e Ônibus, em Resende, podem ser contestadas judicialmente. Aprovado no dia 28 de novembro, o acordo coletivo prevê índices fixos de reajuste salarial e um acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até 2029 e, segundo um advogado especialista em Direito do Trabalho ouvido pela Folha do Aço, pode ser alvo de processo judicial.

“Há a máxima de que o acordado vale mais que o legislado, mas se você pegar o acordo aprovado, a validade é até maio de 2029, um período que ultrapassa o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e até mesmo o mandato da atual presidência do Sindicato dos Metalúrgicos”, explicou o advogado, que preferiu o anonimato.

Foram 1.488 votos favoráveis e 828 contra a proposta. A informação é que estagiários e menores aprendizes também participaram da votação, mesmo sem serem beneficiados pelo acordo.

Os dirigentes sindicais, em seu boletim de número 2.543, afirmaram que “trata-se de um acordo de longo prazo com previsibilidade e segurança para a empresa e para o trabalhador”.

Em outro trecho do documento, os sindicalistas afirmam que o presidente Edimar Miguel e os diretores Leandro e Edson avaliaram a proposta como um fato histórico. “Avaliamos que a proposta apresentada atende ao pleito da categoria e é um acontecimento histórico em nossa região.”

No entanto, o acordo, com duração de quatro anos, fere explicitamente o disposto no artigo 614, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita a validade de convenções e acordos coletivos a, no máximo, dois anos. O acordo não ultrapassa apenas o que diz a lei, mas também o mandato da atual direção sindical, que termina em 2026. De acordo com a CLT: “Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos”.

“Esse dispositivo visa garantir que as condições de trabalho sejam revisadas periodicamente, promovendo um equilíbrio entre empregadores e trabalhadores. A legislação entende que períodos mais longos poderiam cristalizar cláusulas desfavoráveis aos trabalhadores ou às empresas diante de mudanças econômicas e sociais”, explicou o especialista consultado pelo jornal.

Caso algum trabalhador questione judicialmente, o acordo pode ser considerado nulo em partes que desrespeitem a lei. “Além disso, a empresa e o sindicato estão sujeitos a questionamentos judiciais, o que pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes. A validade de acordos que não respeitam o prazo previsto na CLT pode ser contestada tanto pelos trabalhadores quanto pelo Ministério Público do Trabalho”, disse o advogado.

O MPT informou que foi feita uma autuação (notícia de fato) sobre a temática, nº 619.2024, distribuída ao 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Volta Redonda. A Folha do Aço entrou em contato com a assessoria do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, mas não obteve retorno.

A seguir, estão os principais pontos do acordo coletivo da Volks:

Pagamentos a serem realizados:

– Próxima sexta-feira (dia 13): R$ 5.788, compostos por:

– Abono de Natal: R$ 1.500

– Antecipação da segunda parcela da PLR: R$ 4.288

Plano de valorização do cartão alimentação:

– Janeiro de 2025: R$ 850 (100% INPC projetado + 33% de aumento real)

– Janeiro de 2026: R$ 930 (100% INPC + 6% de aumento real, com garantia de até 9%)

– Janeiro de 2027: R$ 1.000 (100% INPC + 5% de aumento real, com garantia de até 8%)

– Janeiro de 2028: R$ 1.050 (100% INPC + 2% de aumento real, com garantia de até 5%)

PLR:

– 2025: R$ 11.000 (100% INPC projetado + 15% de aumento real)

– 2026-2028: Valor do ano anterior + 100% INPC

Mudanças na estrutura de cargos e salários:

– Revisão de cargos administrativos: 1º semestre de 2025

– Nova tabela salarial para trabalhadores horistas (produção): 1º semestre de 2025

– Revisão das horas extras (segunda a sábado):

60% para até 40 horas/mês

75% a partir da 41ª hora/mês

Reajuste da Data-base:

– Janeiro de 2025 a 2029: 100% do INPC

Plano de Saúde:

– Manutenção das condições vigentes sem alteração de valores.

Novas Cláusulas:

– Cartão alimentação para Menor Aprendiz: R$ 255 em 2025 (30% do valor vigente)

– Cartão alimentação para afastados:

– Garantia de 100% do valor do cartão por até 4 meses no período de afastamento

– Manutenção do cartão durante todo o afastamento em caso de acidente de trabalho

– Antecipação de Férias: Trabalhadores poderão solicitar antecipação de férias em caso de licença maternidade/paternidade, mesmo sem período aquisitivo.

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