O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.121/2015, de Volta Redonda. De autoria do prefeito Neto (PP), a norma permitia a admissão de profissionais para substituir servidores efetivos em caso de vacância ou afastamento superior a 30 dias.
A ação foi movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que apontou irregularidades na legislação, argumentando que Executivo e Legislativo não seguiram os requisitos constitucionais para esse tipo de contratação. O acórdão foi publicado em 19 de dezembro, e a Câmara Municipal já foi notificada, conforme pauta da sessão ordinária realizada na segunda-feira (dia 17).
Atualmente, a legislação permite que os contratos tenham duração de até dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais quatro anos. Para evitar prejuízos aos profissionais admitidos de boa-fé e garantir a continuidade dos serviços públicos, o relator do processo, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, determinou um prazo de 180 dias para a rescisão dos vínculos irregulares.
“O prazo arbitrado se afigura suficiente para que o Poder Legislativo municipal edite uma nova lei sobre a matéria, atendendo aos preceitos constitucionais”, destacou o magistrado.