PF desmantela quadrilha que falsificava cigarros e usava trabalho escravo; 12 pessoas são presas

Doze pessoas foram presas na manhã desta quinta-feira (dia 27) pela Polícia Federal, durante a Operação Libertatis 2. O objetivo da ação foi desmantelar uma organização criminosa armada e transnacional, especializada no comércio ilegal de cigarros por meio do domínio de regiões e da imposição de violência e medo.

A ação contou com a participação de 200 policiais federais – com o apoio de uma equipe da PRF – que visavam cumprir 21 mandados de prisão preventiva, 26 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de medida cautelar diversa da prisão, incluindo a suspensão das funções de um policial rodoviário federal.

As prisões ocorreram nos seguintes locais:

  • 2 (um casal) em São Pedro da Aldeia/RJ;
  • 1 PM em Bonsucesso, no 22º BPM;
  • 1 em Serra, no Espírito Santo/ES;
  • 1 em Magé/RJ;
  • 1 em Nova Friburgo/RJ;
  • 6 na cidade do Rio de Janeiro (Cachambi, Jacarepaguá, Ilha do Governador, Barra da Tijuca e Campo Grande).

Além dos mandados judiciais, também foram emitidas ordens de bloqueio, sequestro e apreensão de bens, avaliados em cerca de R$ 350 milhões. Dentre eles estão imóveis, veículos de luxo, criptomoedas, dinheiro em espécie, valores depositados em contas bancárias, entre outros.

A investigação foi iniciada em fevereiro de 2023, em decorrência da descoberta de três fábricas clandestinas de cigarros falsos e do resgate de inúmeros trabalhadores paraguaios submetidos a regime análogo à escravidão, no âmbito da Operação Libertatis, deflagrada pela PF na Baixada Fluminense.

O grupo criminoso envolvido falsificava e comercializava os cigarros que produzia com o emprego de embalagens falsas, trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas e imposição de violência e terror para que comerciantes de regiões dominadas pela organização fossem obrigados a adquirir o produto contrafeito e revender apenas o cigarro fornecido pelo grupo investigado.

Conforme apontado em outra operação deflagrada pela Polícia Federal, a Smoke Free, essa mesma organização criminosa contava com uma célula de serviço paralelo de segurança, coordenada por um policial federal e integrada por policiais militares e bombeiros, que também atuavam em outros serviços ilegais de acordo com os interesses do grupo.

Além disso, integrantes de uma outra célula da organização criminosa eram os responsáveis pelo fornecimento de insumos, maquinários e mão de obra escrava oriunda do Paraguai, que eram empregados na produção clandestina dos cigarros no estado do Rio de Janeiro e em outras unidades federativas. Esta célula do grupo era administrada por uma mulher que possuía um serviço de segurança particular por parte de um policial militar.

Já um outro núcleo do grupo criminoso era integrado por indivíduos responsáveis pelo acompanhamento dos veículos que transportavam a mercadoria contrafeita, a qual era fornecida da Baixada Fluminense para comerciantes de outros estados brasileiros. Um desses integrantes era um policial rodoviário federal que tinha a função de assegurar a entrega segura da carga.

O montante obtido com o lucro dos delitos praticados era posteriormente submetido a lavagem de dinheiro, com a consequente remessa de altas cifras ao exterior de forma irregular. Vale ressaltar também que o modus operandi dessa organização criminosa, no que diz respeito ao domínio de regiões e imposição de violência e terror, é o mesmo empregado pelos grupos que exploram o jogo ilegal no estado do Rio de Janeiro.

A investigação é resultado de um trabalho integrado entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Comitê de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (CIFRA) – órgão integrante da SEPOL/PCERJ – e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP), que contou com o apoio da Receita Federal.

Os investigados poderão responder pela prática dos seguintes crimes: organização criminosa; redução a condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; crime contra a saúde pública; fraude no comércio; sonegação por falta de fornecimento de nota fiscal; crime contra a relação de consumo; falsificação e uso de documento falso; violação de direito autoral; lavagem de dinheiro; e evasão de divisas.

Foto: Divulgação/PRF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.