Secretaria de Saúde de VR define novas regras para entrega gratuita de fraldas na rede pública de saúde

A prefeitura de Volta Redonda estabeleceu novas diretrizes para a entrega gratuita de fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. As normas constam na Ordem de Serviço nº 007/2025, publicada na edição do Diário Oficial do Município na terça-feira, dia 27 de maio.

A medida, assinada pela secretária municipal de Saúde, Márcia Cury, visa padronizar e otimizar o fluxo de prescrição e dispensação do material nas unidades da rede pública. O novo procedimento está amparado por legislações municipais e por portarias federais que asseguram o direito à assistência integral à saúde.

A partir de agora, a solicitação de fraldas deverá ser feita exclusivamente por médicos da rede pública por meio do Sistema de Prontuário Eletrônico da Atenção Primária em Saúde. A prescrição deverá incluir justificativa técnica, o tamanho da fralda, a quantidade diária necessária e o período estimado de uso. A validade da prescrição será de seis meses a contar da data da consulta. Após esse prazo, o paciente deverá agendar uma nova consulta para renovação.

Em unidades que ainda não utilizam o sistema eletrônico integrado, caberá ao gerente da Unidade de Saúde da Atenção Básica responsável providenciar a inserção manual da prescrição no sistema.

Exigências

Outro ponto importante da nova norma é a exigência de assinatura de um Termo de Compromisso entre o usuário (ou seu representante legal) e o gerente da unidade de saúde. O documento, que deve seguir modelo padronizado do sistema, será entregue preferencialmente após a consulta. Caso isso não seja possível, a entrega será feita por meio de visita domiciliar da equipe de Saúde da Família, num prazo máximo de dez dias corridos.

Para a primeira retirada de fraldas, o usuário deverá comparecer ao Setor de Fraldas da Secretaria Municipal de Saúde portando os seguintes documentos: Termo de Compromisso preenchido e assinado; comprovante de residência; Cartão SUS; documento de identidade (RG ou CNH) e CPF. O setor realizará a atualização cadastral, digitalizará a documentação e agendará a próxima retirada.

Antes de cada entrega, será obrigatória a verificação do status do usuário no Sistema de Prontuário Eletrônico e no sistema de obituário do município. Caso seja identificado um óbito não registrado no sistema, o Setor de Fraldas deverá informar imediatamente a Coordenação da Atenção Básica ou a gerência da unidade de saúde correspondente.

O Termo de Compromisso e a documentação exigida serão solicitados apenas na primeira retirada de cada período de seis meses. Dentro desse intervalo, não será necessário reapresentar os documentos, a menos que haja alterações. O fornecimento das fraldas poderá ser suspenso caso o usuário se recuse a preencher e assinar o Termo de Compromisso ou não apresente os documentos exigidos.

A nova norma também prevê responsabilização funcional para os profissionais de saúde que descumprirem as determinações. A Ordem de Serviço nº 007/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, na última terça-feira, revogando quaisquer disposições em contrário.

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