Justiça suspende lei que garantia gratuidade de refeições para idosos e pessoas com deficiência em Volta Redonda

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da Lei Municipal nº 6.471/2024, de Volta Redonda, que concedia gratuidade nas refeições dos restaurantes populares da cidade a idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência.

A medida atendeu a um pedido do governo municipal, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, alegando vício de iniciativa e aumento de despesa sem a devida previsão orçamentária, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (dia 21) pelo desembargador Augusto Alves Moreira Junior, relator do caso no TJRJ.

Na prática, a Justiça entendeu que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores gera impacto financeiro para os cofres públicos sem indicar a fonte de custeio – o que contraria os artigos 16 e 17 da LRF e dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Também foi reconhecido que a iniciativa para propor esse tipo de medida cabe exclusivamente ao Executivo.

De autoria do vereador e líder do governo, Luciano Mineirinho (UB), a proposta havia sido aprovada pela Câmara e promulgada pelo Legislativo após veto integral do prefeito Neto (PP), que acabou derrubado pelos parlamentares. A norma previa que idosos e pessoas com deficiência estariam isentos do pagamento pelas refeições servidas nos equipamentos públicos de alimentação.

Em seu voto, o relator afirmou que a não suspensão imediata da lei poderia causar “dano de difícil reparação ao erário, em razão do aumento de despesa ocasionado”, reiterando jurisprudência do próprio tribunal sobre matérias semelhantes.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do vereador Raoni Ferreira (PSB), um dos poucos parlamentares da oposição ao governo na Câmara Municipal. Pelas redes sociais, ele comentou:

“A prefeitura de Volta Redonda entrou na Justiça para derrubar uma lei que garantia comida gratuita para idosos e pessoas com deficiência nos restaurantes populares da cidade. E conseguiu. É isso: lutam até o fim para negar um prato de comida a quem mais precisa. Revoltante!”

O mérito da ação ainda será julgado pelo colegiado do TJRJ. Até lá, a gratuidade nos restaurantes populares permanece suspensa.

Imagem ilustrativa

1 COMENTÁRIO

  1. Ė o nosso Prefeito Antônio Francisco Netto, reeleito no primeiro turno.
    Ė um vereador, tentando fazer gentileza com o erário público, ou seja, com o seu dinheiro.

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