Sonho de maternidade: Casal homoafetivo enfrenta burocracia para registrar filho concebido por inseminação caseira em Volta Redonda

O sonho de construir uma família pode se tornar um desafio ainda maior quando esbarra em barreiras legais. É o que vivem Thais Coutinho e Andressa Costa, ambas de 24 anos e moradoras de Volta Redonda, que, após três anos de relacionamento, decidiram, no início de 2025, realizar uma inseminação caseira para ter um filho gerado por elas.

Apesar da alegria do tão aguardado “positivo”, o casal se deparou recentemente com um obstáculo inesperado: o registro do bebê em cartório. Segundo Thais, ao entrar em contato com o Cartório de Registro Civil da cidade, foram informadas de que não poderiam registrar a criança em nome de ambas sem que o doador do sêmen negasse a paternidade, situação que abriria um processo judicial para viabilizar a dupla maternidade.

“Minha indignação é que uma mãe pode registrar um filho sozinha quando é abandonada, mas duas mulheres não podem?”, questiona Andressa. O casal relata que, enquanto uma mãe solo é vista como ‘guerreira’, casais homoafetivos enfrentam ainda preconceito e burocracia ao tentar registrar seus filhos em conjunto.

O problema, segundo relatou o Registro Civil da 1ª Circunscrição de Volta Redonda, decorre da ausência de regulamentação específica para inseminação caseira. “A única hipótese possível para registro em nome de duas mães seria por determinação judicial, vez que o direito da criança é indisponível, cabendo ao Ministério Público zelar por seus interesses”, afirma o órgão.

Por outro lado, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro destaca que, de acordo com a Constituição Federal (art. 227, §6º) e o Código Civil (art. 1.609), filhos de casais homoafetivos possuem direito de reconhecimento legal. Há procedimentos previstos no Provimento CNJ nº 52/2016 que permitem o registro direto em cartório de crianças concebidas por inseminação artificial, inclusive em casos de doação voluntária de gametas ou inseminação caseira, desde que apresentadas determinadas autorizações documentais. Uma delas refere-se ao “termo de consentimento prévio, por instrumento público, do doador ou doadora, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem”.

“A Defensoria, no atendimento do casal, pode orientar quanto à documentação necessária para a realização do registro em cartório, bem como à expedição de ofício para o cartório correspondente. Caso não possuam a documentação ou não seja possível consegui-la, a Defensoria poderá ajuizar a demanda para reconhecer a dupla maternidade”, explicou a diretoria de comunicação da DPRJ, em nota enviada à Folha do Aço.

Decisões recentes da Justiça, inclusive da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçam a presunção de maternidade da mãe não biológica em uniões homoafetivas. O acórdão reconheceu o direito de duas mulheres que realizaram inseminação caseira heteróloga de terem seus nomes no registro de nascimento do filho, enfatizando que o melhor interesse da criança deve nortear a interpretação da lei e que o alto custo de técnicas em clínicas não pode impedir a realização do sonho de formar uma família.

O casal de Volta Redonda já buscou orientação de um advogado e espera resolver a questão para que o filho possa ter o registro em nome de ambas as mães sem entraves judiciais. “Esperamos conseguir viver em paz e acabar com essa guerra, que é o preconceito que ainda existe”, declara Thais. “Nosso relato pode servir de exemplo para outros casais homoafetivos que também sonham em se tornar mães ou pais em conjunto”, completa Andressa.

Enquanto a gestação segue com alegria e expectativa, a luta legal evidencia a necessidade de atualizar e adaptar as normas brasileiras, reconhecendo novas formas de família e garantindo igualdade de direitos a todas as crianças.

“O caminho mais seguro é o amparo jurídico preventivo”

A advogada especialista em Direito de Família, Danielle Pinheiro, ressalta que o conceito de família evoluiu nas últimas décadas, incluindo o reconhecimento da união estável, do casamento homoafetivo e da filiação socioafetiva, mas ainda há lacunas legais quando se trata de inseminação caseira. Ela explica que, embora a técnica não seja proibida no Brasil, não há legislação específica que a ampare, gerando insegurança jurídica e sanitária, principalmente sobre o reconhecimento da filiação.

Para garantir segurança jurídica, Danielle recomenda:

– Consultar advogada especializada em Direito de Família para interpor a ação judicial adequada;

– Documentar a intenção parental — mensagens, e-mails, laudos ou atestados que comprovem a vontade do casal de constituir família;

– Reunir provas da gestação e do exercício da parentalidade, como exames, fotos, preparativos e demais registros que demonstrem a participação ativa de ambos na formação da família.

A advogada reforça que a jurisprudência caminha no sentido de tutelar o afeto e a efetividade dos vínculos familiares, independentemente da técnica de reprodução utilizada. “O caminho mais seguro e célere é o amparo jurídico preventivo, com produção documental e pedido judicial bem fundamentado, para evitar entraves burocráticos e atos vexatórios no momento do nascimento”, afirma. Danielle lembra ainda decisões recentes, como a da 3ª Vara de Família de Anápolis (GO), que reconheceu dupla maternidade em casos de inseminação caseira, garantindo a prevalência do princípio da dignidade humana, da filiação socioafetiva e do melhor interesse da criança.

Vale destacar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece o método como válido dentro das práticas médicas de reprodução assistida, por não ter respaldo acadêmico, científico ou ético. Apesar disso, a técnica vem crescendo no país, especialmente entre casais homoafetivos, por ser mais simples, acessível e viável financeiramente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.