A Polícia Civil de Piraí prendeu, na tarde da quinta-feira (dia 9), no Centro da cidade, uma mulher de 37 anos por descumprimento de medida protetiva de afastamento em relação à filha de 11 anos. Durante a manhã, a mulher foi até uma escola localizada no bairro Ponte das Laranjeiras para tentar ver a criança, violando a decisão judicial que determinava distância mínima de 500 metros.
“Esse é um episódio que merece profunda reflexão. Às vezes, decisões e omissões do passado reverberam anos depois, causando sofrimento não só para os pais, mas principalmente para os filhos. A medida protetiva existe para garantir segurança e estabilidade emocional às crianças. Quando alguém desobedece uma ordem judicial dessa natureza, coloca em risco todo o processo de proteção e adoção que foi cuidadosamente construído ao longo dos anos”, explicou o delegado Antonio Furtado, titular da 94ª DP, em Piraí.
O caso começou em 2017, quando a Justiça de Búzios destituiu o poder familiar da mãe biológica sobre a filha, então com 3 anos, e o filho, com 5, devido a episódios de abandono. No ano de 2018, um casal de Piraí iniciou o processo de adoção, e em 2021 as crianças passaram a viver com os pais adotivos, com quem permanecem até hoje. Em agosto deste ano, a mãe biológica foi a Piraí decidida a retomar os filhos à força. Tentou agredir a mãe adotiva, desacatou conselheiras tutelares e ameaçou enviar traficantes para retirar as crianças, além de ameaçar de morte os pais adotivos.
“Ela criou um clima de intimidação, tentando impor a vontade dela pela força, o que é totalmente incompatível com qualquer direito de convivência familiar. Diante da gravidade, foi registrada uma ocorrência e a mulher passou a responder em liberdade. Em setembro, a Justiça de Piraí expediu medida protetiva, proibindo-a de se aproximar dos filhos a menos de 500 metros. Mesmo com a medida de restrição, a mãe biológica foi à escola da filha, ontem, e comunicou à direção que queria vê-la. A escola acionou os pais adotivos, que procuraram imediatamente a delegacia para denunciar o descumprimento”, destacou o delegado.
Policiais civis realizaram buscas e localizaram a mulher próximo à Secretaria de Educação, no Centro. Diante da violação da ordem judicial, ela foi presa em flagrante, conforme previsto em lei. O crime de descumprimento de medida protetiva tem pena de três meses a dois anos de prisão, e a legislação não permite concessão de fiança pela autoridade policial, cabendo a decisão apenas ao Judiciário.
“A lei é clara: quem descumpre medida protetiva comete crime e deve ser responsabilizado. Não havia alternativa a não ser efetuar a prisão em flagrante. O mais importante é garantir a proteção dessas crianças, que hoje já estão na adolescência e precisam de estabilidade para se desenvolverem de forma saudável. A Justiça já decidiu que o lar delas é com os pais adotivos, e qualquer tentativa de ruptura desse vínculo traz sofrimento e insegurança para todos. Nossa atuação é firme, mas também é guiada pelo objetivo maior, que é a defesa da infância e da família legalmente constituída”, explicou o delegado Antonio Furtado.