PRF prende homem por falsa identidade e por expor criança a perigo na Dutra, em Piraí

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem, no sábado (dia 7), por falsa identidade e por expor uma criança a perigo durante uma abordagem na Rodovia Presidente Dutra, em Piraí. A ocorrência foi registrada por volta das 11h30, no km 233, na Unidade Operacional de Caiçara.

De acordo com a PRF, agentes da equipe Delta da 7ª Delegacia realizavam fiscalização de rotina quando abordaram uma caminhonete Fiat Fiorino Flex, com placas de Guarulhos (SP). Durante a verificação, foi constatado que a condutora não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao solicitar a documentação do passageiro, os policiais foram apresentados a uma CNH digital, exibida no celular, pertencente a outra pessoa, mas com grande semelhança física com o indivíduo abordado. Após averiguações, a PRF confirmou a verdadeira identidade do homem e constatou que ele estava com a CNH cassada desde 24 de janeiro de 2025, caracterizando o crime de falsa identidade.

Ainda durante a fiscalização, os agentes verificaram que uma criança estava sendo transportada no compartimento de carga do veículo, sobre a mercadoria, deitada em um pequeno colchão com um cobertor. Segundo a PRF, enquanto o homem e a mulher viajavam nos bancos dianteiros, utilizando cinto de segurança, a criança seguia sem qualquer dispositivo de retenção, sem segurança e sem conforto, sendo exposta a risco de vida em caso de acidente ou manobra brusca.

O homem alegou ser pai da criança, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse o vínculo. O casal informou ainda que havia saído de Guarulhos às 2h30, permanecendo cerca de nove horas de viagem naquela situação.

Diante dos fatos, o homem foi detido com base no artigo 307 do Código Penal, que trata do crime de falsa identidade, e no artigo 132, que tipifica o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem. A ocorrência foi encaminhada para a 94ª Delegacia de Polícia de Piraí, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Além da responsabilização criminal, a PRF aplicou multas de trânsito pelas infrações constatadas, que somaram R$ 2.379,68. O veículo foi removido para o pátio.

Entenda os crimes

O artigo 307 do Código Penal prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem atribui a si ou a terceiro falsa identidade com o objetivo de obter vantagem ou causar dano.
Já o artigo 132 pune quem expõe, de forma direta e iminente, a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo, com pena de detenção de três meses a um ano, desde que o fato não constitua crime mais graves.

Foto: Divulgação/PRF

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