A Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal (MPF), opinou pelo provimento do recurso apresentado por Bruno Marini, que corre contra o tempo para registrar a sua candidatura à prefeitura de Barra Mansa pelo PSD. Marini está recorrendo em segunda instância da decisão da 84ª Zona Eleitoral do município, que indeferiu o registro de sua chapa, a “Prosperidade Barra Mansa”.
No parecer publicado neste sábado (dia 24), a procuradora substituta Neide Cardoso de Oliveira registra que “a prescrição da pretensão punitiva (e não apenas executória) relativa ao crime popular praticado pelo recorrente [Bruno Marini], com transitado em julgado no dia 18 de novembro de 2019, não subsistem quaisquer efeitos da condenação, incluindo consubstanciado na inelegibilidade. O empresário foi condenado por crime tributário em Bananal.
A candidatura do empresário foi indeferida pela juíza da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, atendendo denúncia do PSB. Anteriormente, o Ministério Público Eleitoral já tinha se manifestado contrário ao registro da candidatura de Marini.