Em julgamento concluído na semana passada, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada em segunda instância a pagar R$ 192,23 milhões (mais juros e correção monetária) à Light numa disputa judicial iniciada em 2017. Na origem do conflito está uma operação em que créditos de ICMS de uma terceira empresa, a fabricante de embalagens metálicas Rheem, que seriam usados para quitar faturas de energia elétrica da siderúrgica. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acórdão da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), não havia sido publicado até a última sexta-feira (dia 11). Segundo publicação do jornal Valor Econômico, dos cinco desembargadores que compõem a câmara, três votaram a favor da tese defendida pela Light. A distribuidora de energia elétrica, que atua na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, havia sofrido derrota em primeira instância.

Em março de 1994 a Light assinou contrato com a Rheem Empreendimentos Industriais e Comerciais. Pelos termos do acordo, a fabricante de embalagens se comprometia a ceder à Light crédito de ICMS oriundo de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro. O valor do crédito de ICMS seria utilizado para quitar débito da CSN referente às faturas de energia elétrica dos meses de março, abril e maio de 1994.

“Com o pagamento do ICMS devido pela Light, o débito da CSN perante a concessionária seria quitado e, de igual modo, o débito da Rheem perante a CSN”, explica o relator do caso, desembargador Maldonado de Carvalho, no texto do acórdão ao qual o Valor teve acesso. A operação de “triangulação” dos créditos naufragou porque o conselho de contribuintes, órgão colegiado integrado à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, considerou que a transferência do créditos de ICMS em favor da Light não poderia ser realizada de forma indireta, tampouco para a aquisição do insumo energia elétrica.

Na esfera administrativa, o processo se arrastou de 1999 a 2015, quando o conselho de contribuintes decidiu que a transferência de créditos de ICMS em favor da Light não era legal. A disputa judicial começou em 2017. O argumento principal da CSN era de que a Light deveria cobrar a dívida diretamente da Rheem.

Procurada por intermédio de sua assessoria de imprensa, a CSN optou por não comentar o assunto.
No acórdão, a Primeira Câmara Cível condenou a siderúrgica a pagar R$ 192,23 milhões com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de julho de 2017. Além disso, a decisão determina o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 1% sobre o valor da condenação.


“Em se tratando de cobrança de energia elétrica, e uma vez reconhecida a nulidade da cessão de crédito, ‘restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam’”, justifica o desembargador Maldonado de Carvalho, no texto da decisão. O acórdão ainda pode sofrer ajustes pontuais de redação antes da publicação oficial mas o teor da decisão não pode mais ser alterado.

Contatada por meio de sua assessoria, a Light limitou-se a informar que não poderia emitir comentário sobre a decisão judicial por estar atravessando o chamado “período de silêncio”, que antecede a divulgação de resultados financeiros. Fontes do meio jurídico que pediram para não serem identificadas
estimam que, mantida a decisão do TJRJ, a CSN teria de desembolsar um valor próximo de R$ 300 milhões. De acordo com essas fontes, haveria poucas chances de a empresa reverter a decisão caso decida recorrer ao STJ. “Por envolver discussão de fato e de interpretação de contrato, matérias que os tribunais superiores não aceitam examinar, as chances de êxito de eventual recurso para Brasília são remotas”, argumenta uma das fontes, que acompanha em detalhes os desdobramentos do caso.

*Com informações do jornal Valor Econômico

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