Um professor da rede pública estadual obteve uma liminar na Justiça que garante uma licença adotante de 180 dias. A decisão, publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 25 de julho, determina que a licença deve ser concedida sem distinção, inclusive em casos de adoção por casais homoafetivos.
O juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, ressaltou que a legislação prevê o direito à licença maternidade por adoção e que não deve haver discriminação com base no gênero dos adotantes. “Não pode haver distinção em razão de se tratar de adoção realizada por dois homens, de acordo com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente”, afirmou o magistrado.
A decisão do juiz fundamentou-se na Lei Estadual 3.693/01, que estabelece que a concessão de licença adotante deve ser independente do gênero dos adotantes. A negativa da licença foi considerada uma violação dos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana.
O servidor terá direito à licença de 180 dias, descontando o período já usufruído, e o descumprimento da decisão pode acarretar uma multa mensal de R$ 1 mil.