O delegado federal Gustavo Stteel, lotado na Delegacia Especial do Aeroporto Internacional do Galeão (DEAIN), acusou formalmente a companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses S.A.) de descumprir uma ordem judicial e de tentar burlar a Justiça ao impedir o embarque de uma passageira e seu cão de assistência, mesmo diante de decisão expressa da Justiça brasileira.
A denúncia foi feita em resposta a um mandado de segurança impetrado pela TAP junto à 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A empresa alegou abuso de autoridade por parte do delegado, após um episódio ocorrido no último sábado (dia 24), envolvendo o embarque de Hayanne Porto Grangeiro e seu cão de assistência, “Tedy”, em voo com destino a Lisboa.
Segundo o delegado, a TAP foi devidamente intimada da decisão da 5ª Vara Cível de Niterói que autorizava o transporte do animal na cabine, ao lado da passageira. No entanto, a companhia se recusou a cumprir a ordem, mesmo com a presença de uma oficial de Justiça no local. Diante do impasse, a autoridade policial foi acionada e o gerente de aeroporto da TAP acabou sendo conduzido para lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por descumprimento de ordem judicial.
Stteel afirmou que a TAP chegou a cancelar o voo previsto para evitar o cumprimento da decisão e ainda tentou atrasar intencionalmente o voo seguinte para que o Certificado Internacional de Vacinação do animal perdesse a validade, estratégia que, segundo ele, tinha o objetivo de anular a obrigação de embarque.
Ainda de acordo com o relato do delegado federal, em nenhum momento houve interrupção das operações da empresa aérea, mas sim a exigência do cumprimento da decisão judicial em voos subsequentes, conforme prevê a Resolução 400 da ANAC, que garante a realocação do passageiro em caso de cancelamento por culpa da companhia aérea.
O delegado reforçou que a atuação da Polícia Federal se limitou a garantir o cumprimento da ordem judicial e a proteger os direitos da passageira. Para ele, a ação da TAP representa uma tentativa de driblar a Justiça brasileira e impedir que uma pessoa com deficiência exerça seu direito de viajar com o cão de assistência.
Em nota, a TAP informou que, “devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal” e “colocaria em risco a segurança a bordo”, foi “obrigada” a cancelar o voo. O caso segue em tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Vale destacar que o impasse se arrasta desde abril, quando a família da criança se mudou para Portugal e a TAP também impediu o embarque de Teddy. Desde então, o cão permaneceu separado da criança, que depende dele para apoio emocional e funcional diário.
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