O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, ajuizou, nesta sexta-feira (dia 3), ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que comerciantes de Volta Redonda se abstenham de reabrir seus estabelecimentos enquanto perdurarem as determinações municipais e estaduais em razão da propagação da Covid-19 entre a população.
Na ação, os promotores de Justiça destacam que alguns comerciantes insistem em manter bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres em funcionamento, descumprindo as medidas impostas pelo governo do estado e pelo município de Volta Redonda, e em total afronta às medidas de prevenção à contaminação da Covid-19 e suas consequências. Ressalta, ainda, que a Secretaria de Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, realiza fiscalizações em diversos pontos da cidade, em diferentes horários, e que os estabelecimentos e locais em funcionamento foram interditados, e seus proprietários e responsáveis, autuados.
Diante do exposto acima, o parquet fluminense requer que os comerciantes citados na presente ação sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão do risco causado à saúde dos consumidores que frequentaram os seus estabelecimentos, bem como de todas as pessoas que com eles mantiveram contato, aumentando assim a rede de propagação e possível contágio do novo coronavírus no município.