Somente a partir de abril de 2020 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá abrir uma janela para que vereadores no exercício do cargo possam trocar de partido sem perda do mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de 30 dias. Enquanto o período oficial não chega, as negociações de olho em caminho melhor pavimentado, visando o pleito de outubro do ano que vem, seguem a todo vapor em Volta Redonda.

Na Câmara Municipal, alguns vereadores aguardam somente a abertura da janela para oficializar a mudança de partido. A fila deve ser puxada pelo vereador Washington Granato, que eleito pelo PTC tem conversas avançadas com o Solidariedade. Rodrigo Furtado é outro que pode deixar o PTC. Ele negocia, entre outros partidos, com o PSC.

O desgaste na imagem do MDB reforça o desejo de vereadores de mandato debandar do partido. Na atual legislatura, a sigla forma a maior bancada da Casa, com quatro parlamentares: Laydson, Fernando Martins, Paulinho do Raio X e Tigrão. O destino de Laydson, por exemplo, pode ser o PSD.

A previsão de analistas consultados pela Folha do Aço é que pelo menos 14 vereadores devem aproveitar a “janela partidária”. PSDB e PSC aparecem como opção viável para abrigar aliados do prefeito Samuca Silva (PSDB). Já os aliados do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (MDB), como Neném, atualmente no PSB, podem desembarcar no DEM.

Reforma

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais (caso de vereadores) podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

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