O plantão da Justiça Federal suspendeu os efeitos do Decreto Estadual n° 47.006/2020, editado pelo governo do estado no dia 6 de abril, que estabelecia restrição ao transporte e à circulação de pessoas em municípios da região Metropolitana do Rio. A liminar expedida na noite de quarta-feira (dia 9) abrange também Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral.
O pedido de antecipação de tutela foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, a juíza Marianna Carvalho Bellotti estabelece multa no valor de R$ 100 mil, por dia, na hipótese de descumprimento. A suspensão do decreto entra em vigor a partir da notificação do governo do estado, o que deve acontecer nesta quinta-feira.